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FALSA
O sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente, nas situações em que houver necessidade de contratações sazonais, de acordo com as características do bem ou serviço; for inconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas atribuições; e for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Art. 2º, Decreto 3931/01
Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
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O sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente, nas situações em que houver necessidade de contratações sazonais, de acordo com as características do bem ou serviço; for INconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas atribuições; e for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
ERRADA.
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
HIPÓTESES:
- CONSTRATAÇÕES FREQUÊNTES.
- ENTREGAS PARCELADAS, REMUNERAÇÃO POR UNIDADE OU EM REGIME DE TAREFA.
- ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE
- NÃO FOR POSSÍVEL PREVINIR PREVIAMENTE O QUANTITATIVO A SER DEMANDADO.
OU SEJA, A QUESTÃO ERRA AO DIZER INCONVENIENTE A AUISIÇÃO DE BENS COM PREVISÃO DE ENTREGAS PARCELADAS.
GABARITO ERRADO
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O sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente, nas situações em que houver necessidade de contratações sazonais (ERRO), de acordo com as características do bem ou serviço; for inconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas atribuições (ERRO); e for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação
de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços
remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um
órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.
(...)
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
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O sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente, nas situações em que houver necessidade de contratações sazonais, ???
O que é Sazonal. Conceito e Significado de Sazonal: Sazonal é um adjetivo que se refere ao que é temporário, ou seja, que é típico de determinada época do ano.
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"for inconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ....Quando li essa parte já vi que estava errada...
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DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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O sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente, nas situações em que houver necessidade de contratações sazonais
( FREQUENTES), de acordo com as características do bem ou serviço; for (CONVENIENTE) inconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas atribuições; e for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
SAZIONAIS - TEMPORÁRIO
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O sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente, nas situações em que houver necessidade de contratações sazonais (temporárias), de acordo com as características do bem ou serviço;
for inconveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas atribuições;
e for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Decreto 7892/13:
Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.