SóProvas


ID
26905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, para concorrer aos cargos de Senador, Deputado Federal, Governador e Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • CF/88 Art.14 VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Art 14, CF/88:

    35: Presidente/Vice e Senador;
    30: Governador e Vice;
    21: Prefeito/Vice, Deputados e Juiz de Paz; (*)
    18: Vereador

    Obs: (*) Ministro de Estado: 21 anos mesmo não sendo eletivo.
  • GABARITO: A

    Jesus abençoe!
  • GABARITO: LETRA A

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab A - TELE-PIZZA da CF 35302118