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Errado
De acordo com o art. 193 da Lei nº 6.404/1976, a reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% (vinte por cento) do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida; ou então, poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo desta reserva, somado ao montante das reservas de capital (exceto a reserva de correção monetária do capital realizado), atingir 30% (trinta por cento) do capital social
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Reserva Legal (obrigatória): tem por fim assegurar a integridade do capital social e SOMENTE poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS ou AUMENTAR O CAPITAL.
Serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, para constituição da reserva legal: CINCO PORCENTO do lucro líquido do exercício, que o valor acumulado não excederá de VINTE PORCENTO do CAPITAL SOCIAL REALIZADO.
A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo da Reserva Legal MAIS Reserva de Capital, exceder de TRINTA PORCENTO do capital social.
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A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida
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5% do lucro líquido do exercício
até atingir 20% do capital social realizado ou
somado ao montante das reservas de capital atingir 30% do capital social
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5 % L. L até 20 % C. S
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O examinador quis confundir com o dispositivo abaixo:
Lei 6.404:
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Mas não confunda, o saldo de todas as reservas abaixo deve ser inferior ou igual ao capital social:
Reserva Legal + Estatutária + Retenção de Lucros (Orçamentária) + Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído
≤ (menor ou igual)
Capital Social
Mnemônico: LEÕEs ≤ Capital Social