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LETRA D
Decreto 1.171/94
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Alguém sabe porquê a C não estaria correta?
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Juliana, acredito que a Comissão de Ética não irá se basear em outras funções para celebrar suas decisões e sim no que está nas leis, nos códigos de conduta da Adm Pública e CF.
Ficaria estranho, eu acho, uma Comissão se apegar aos costumes e tal de um certo tipo de profissão pra si,
Ex: Lutas do UFC, o negócio é cobrir de porrada até o adversário cair todo banhado de sangue, isso não vale para uma Comissão de Ética de um órgão público, ou vale ? kkk
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Gabarito D.
A questão trás, nas outras alternativas, dispositivos já revogados por outro decreto (6.029/2007). Vejam:
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).
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Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994
CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Á Comissão de Ética cabe fornecer informações para fundamentar promoções ao servidor público e a outros atos da carreira funcional do mesmo.