SóProvas


ID
2690938
Banca
UFOP
Órgão
UFOP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Mévio é servidor público de uma autarquia federal na condição de responsável pelo atendimento ao público. Tentando reduzir sua carga de trabalho, passou a informar àqueles que buscavam atendimento que alguns serviços estavam temporariamente suspensos, informação que não correspondia à verdade.


De acordo com as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações, a conduta de Mévio

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Decreto 1.171/94


    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas



    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A comissão de ética (decreto 1171/94) apenas poderá aplicar CENSURA

  • ALVO > C


    Não importa o que a questão diga.

    Única pena aplicável pelo código de ética > CENSURA!

  • Esse Mévio é sabichão, hein! Vai dando perto das 18 hrs e já começa a espalhar umas lorotas, quem cair, caiu! kk

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Como a questão abordou uma vedação, seria mais cabível dentro dessa disposição.

  • Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994

     

    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - É vedado ao servidor público;

     

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    CAPÍTULO II


    Das Comissões de Ética

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
     

  • Letra C


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • kkkkkkk conheço vários ''mévios'' por aí

  • Gente é o seguinte!

    Única pena aplicável pelo código de ética = CENSURA!