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LETRA C
Decreto 1.171/94
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A comissão de ética (decreto 1171/94) apenas poderá aplicar CENSURA
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ALVO > C
Não importa o que a questão diga.
Única pena aplicável pelo código de ética > CENSURA!
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Esse Mévio é sabichão, hein! Vai dando perto das 18 hrs e já começa a espalhar umas lorotas, quem cair, caiu! kk
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Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
Como a questão abordou uma vedação, seria mais cabível dentro dessa disposição.
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Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Letra C
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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kkkkkkk conheço vários ''mévios'' por aí
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Gente é o seguinte!
Única pena aplicável pelo código de ética = CENSURA!