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ID
2690980
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto afirmar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (art. 26, parag. 1º)

    B) INCORRETA - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação CADUCA em 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duraveis (art. 26, I), 

    C) INCORRETA - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que FICAR EVIDENCIADO O DEFEITO (art. 36, parag. 3º)

    D) INCORRETA -  

    E) INCORRETA - 

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • DANO/FATO = PRESCREVE (prescrição)

    VÍCIO = DECAI (decadência)

  • Questãozinha maliciosa... mistura vários conceitos, como fato, vício, decadencia e prescrição!

  • Q932359 Q821284


    Na hora da prova, se bater o sufoco:


    Vício, decadencial. (30D/90 Durável)


    Fato, prescricional. (5A)


    Aqui vislumbramos uma exceção à regra da não interrupção da decadência, pois como é sabido como regra a decadência não se suspende nem tampouco se interrompe, porém, no CDC existe esta expressa possibilidade.


    Nina adquiriu um Vademecum para fazer a prova da segunda fase de um concurso público. Aparentemente o livro estava em ordem. Quando estudava para o concurso, percebeu que faltavam por volta de cem páginas. Ficou aliviada de ter visto isto antes do dia da prova, pois não teve prejuízo em não encontrar o que talvez fosse necessário no momento do certame. Nesse caso, é correto afirmar que 


    Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto.


    Q932365


    PRODUTO ESSENCIAL: NÃO SE APLICA O PRAZO SANÇÃO

    Sabendo que tal produto é de USO CONTÍNUO e FUNDAMENTAL para a vida de qualquer dona de casa

    Tatiana comprou uma máquina de lavar roupas. Ao usar o produto em sua casa, verificou que o ato de centrifugar estava muito lento e as roupas não eram torcidas adequadamente. Sabendo que tal produto é de uso contínuo e fundamental para a vida de qualquer dona de casa, como Tatiana, acerca do prazo de sanção, nesse caso, é correto afirmar que


    se verifica que o produto adquirido por Tatiana é essencial, e, portanto, não se aplica o prazo de sanação, sendo caso de responsabilidade pelo vício de qualidade.

  • d) A pretensão à reparação pelos danos causados por vícios ocultos do produto ou do serviço prescreve em cinco anos

    O erro da letra "d" está no termo DANOS CAUSADOS. Só haverá prazo prescricional se houver FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO, que significa DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. A alternativa não especifica quais são esses danos, logo está incorreta.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    A) A contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, decai em noventa dias, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação. Incorreta letra “B".

    C) A partir do conhecimento do dano e de sua autoria, tem início o prazo prescricional para a reparação de vício oculto. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. A partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, tem início o prazo decadencial para a reparação de vício oculto. Incorreta letra “C".
    D) A pretensão à reparação pelos danos causados por vícios ocultos do produto ou do serviço prescreve em cinco anos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. A pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou serviço prescreve em cinco anos. Incorreta letra “D".

    E) O direito de reclamar pelos vícios aparentes tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. O direito de reclamar pelos vícios aparentes tem início no momento da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.