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ID
2690992
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar sobre as férias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    SEÇÃO II

    DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  (Revogado).   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Fonte: CLT

     

    Soli  Deo Gloria

  • Eu acertei, mas não consegui achar o erro da alternativa E.

  • CREIO QUE O ERRO DA E) É DEFINIR QUE TODO FUNCIONÁRIO TERÁ DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUALMENTE, VISTO QUE O ANO INICIAL DE TRABALHO NÃO PERMITE O USUFRUTO DE FÉRIAS, APENAS A PARTIR DO SEGUNDO.

     

    X1 -> ENTRA NA EMPRESA (NÃO PODE TIRAR FÉRIAS)

    X2 -> AINDA NA EMPRESA (PODE TIRAR FÉRIAS)

     

  • Possibilidade de se dividir as férias em três períodos, sendo que um período deve ter, pelo menos, 14 dias corridos e o restante, pelo menos, cinco dias corridos cada.


    A concordância do empregado é condição sine qua non para o parcelamento.


    Retirada do caráter de excepcionalidade para a divisão dos períodos de férias.

    As férias NÃO PODEM ser iniciadas no período de dois dias anteriores a feriados ou descanso semanal remunerado do empregado.

  • Pensem em um empregado contratado em dezembro do ano X1. O período aquisitivo dele acaba em dezembro de X2, e suas férias poderão ser concedidas até novembro de X3. 

    Ou seja, ele trabalhou todo o ano de X2 sem férias. Há outros exemplos também, só pensar com calma.

     

  • Não consegui conceber o erro da letra C !!! ("Durante o período de férias, deverá o empregado manter consigo a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social"):

     

    CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                  

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.  

     

    CLT, Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. 

     

     

  • Corujita, o erro da letra E está em dizer que TODO EMPREGADO  terá direito ao gozo anualmente de até TRÊS períodos de férias. Quando na verdade não são todos os empregados que terão o direito de fracionar as férias em até 3x. Os domésticos só poderão fracionar as férias em até DOIS periodos

  • Que questão mal feita

  • sobre o erro da E


    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito


    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Embasamento da Letra E:

    CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

  • a) O empregado perderá o direito ao usufruto de férias quando registrar faltar injustificadas.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       

    ...

    *Deve ser verificada essa proporcionalidade.

    b) Cabe ao empregado a escolha do período em que deseja gozar férias, sendo desnecessária a concordância do empregador.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    c) Durante o período de férias, deverá o empregado manter consigo a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.          

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.  

    CLT, Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. 

    d) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    e) Todo empregado terá direito ao gozo anualmente de até três períodos de férias, sem prejuízo da remuneração.

    CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 134 - § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    “Corujita, o erro da letra E está em dizer que TODO EMPREGADO  terá direito ao gozo anualmente de até TRÊS períodos de férias. Quando na verdade não são todos os empregados que terão o direito de fracionar as férias em até 3x. Os domésticos só poderão fracionar as férias em até DOIS periodos” Victoria. BREVEAFT

  • A repartição em 3 períodos não é um direito subjetivo do empregado, tanto que ele precisa concordar.

    Significa que o empregador tem a possibilidade de fracionar e ele de concordar

    Entretanto, se o empregador determinar o gozo em um único período, o empregado deverá assim gozar o período de descanso