LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências.
Art. 8o As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, nos termos desta Lei, serão licitadas, na modalidade leilão ou concorrência, por até 30 (trinta) anos.
§ 7o O pagamento pela outorga da concessão a que se refere o inciso II do caput art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, será denominado, para fins da licitação de que trata o caput, bonificação pela outorga.
Ps: cada coisa que essas bancas arrumam...
Inicialmente, cabe destacar que a Lei 12.783/13 dispõe sobre as concessões de geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e
sobre a modicidade tarifária e altera parte da legislação sobre a matéria.
A questão exige conhecimento do teor do art. 8 o, § 7o , da mencionada lei. Vejamos:
"O
pagamento pela outorga da concessão a que se refere o
inciso II do caput art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
será denominado, para fins da licitação de que trata o
caput,
bonificação pela outorga".
Por sua vez, o art. 15, II, da Lei 8.987/95, prevê o critério da maior oferta para julgamento da licitação para fins de concessão de serviço público.
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E