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ID
2691070
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS).

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, §1º da LC n. 87/96: "Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações ISENTAS ou NÃO-TRIBUTADAS, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento". 

  • Art. 155, §2º da CF:

     

    A- Errada.

    X - não incidirá:

    (...)

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

    B- Correta.

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

  • Gabarito B

    Questão recorrente em prova. Perceba que a questão abordou vários aspectos da nossa legislação do ICMS.

    A- ERRADA.

    Não incide ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, e energia elétrica;

    B- CORRETA.

    Em regra, a isenção ou não-incidência não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes

    C- ERRADA.

    Quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador do imposto sobre produtos industrializados e do ICMS, o consumidor estará isento do imposto estadual.

    É fato gerador do ICMS. Não existe essa hipótese de isenção.

      D- ERRADA. O serviço de comunicação, quando nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, terá a alíquota do ICMS reduzida pela metade.

    Não existe essa previsão de reduzir pela metade. Não incide ICMS nesse caso.

     E- ERRADA. A compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal não afasta a sua cumulatividade.

    Lógico que afasta a não cumulatividade.

     

     

    sotributario.com.br

  • a) Tem como fato gerador operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. ERRADA

     

    Art. 155, §2º da CF: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá: 

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     

    b) A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. CORRETO

     

    Art. 155, §2º da CF: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

     

    c) Quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador do imposto sobre produtos industrializados e do ICMS, o consumidor estará isento do imposto estadual. ERRADA

     

    Art. 155, §2º da CF: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

     

    d) O serviço de comunicação, quando nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, terá a alíquota do ICMS reduzida pela metade. ERRADA

     

    Art. 155, §2º da CF: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá: 

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

     

    e) A compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal não afasta a sua cumulatividadeERRADA

     

    Art. 155 da CF: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;