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ID
2691553
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere os itens abaixo, cujas afirmativas tratam da remuneração dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, prevista na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005:

I A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será sob a forma de subsídio, constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis.
II A remuneração será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupado pelo servidor, ao qual serão acrescidos os incentivos e vantagens pecuniárias previstos na lei.
III O Incentivo à Qualificação do servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo em que é titular, será incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão, ainda que os certificados tenham sido obtidos após a aposentadoria ou a instituição da pensão.
IV Sobre os vencimentos básicos dos integrantes do Plano de Carreira, incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Apenas uma das alternativas reúne os itens constituídos por afirmativas corretas. Marque essa alternativa

Alternativas
Comentários
  • I. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será sob a forma de subsídio, constituído por parcela única, que exclui a possibilidade de percepção de vantagens pecuniárias variáveis. [ERRADO]

    Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

     

    II. A remuneração será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupado pelo servidor, ao qual serão acrescidos os incentivos e vantagens pecuniárias previstos na lei. [CERTO]

    Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

     

    III. O Incentivo à Qualificação do servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo em que é titular,... [CERTO]

     Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

    ...será incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão, ainda que os certificados tenham sido obtidos após a aposentadoria ou a instituição da pensão. [ERRADO]

    Art. 12

    § 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    § 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

     

    IV. Sobre os vencimentos básicos dos integrantes do Plano de Carreira, incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. [CERTO]

    Art. 14 - Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

     

    [Marcelo CP]

  • Análise do item III

    III - ´´ainda que os certificados tenham sido obtidos após a aposentadoria ou a instituição da pensão``

    Não pode pedir incentivo após a aposentadoria ou pensão