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ID
2691658
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Maria é Analista de Gestão de Pessoas de uma organização pública federal. Suas principais atividades no órgão são: diagnóstico das necessidades de capacitação e desenvolvimento, planejamento e execução. A servidora utiliza o Decreto nº 5.707/2006 como a legislação orientadora do seu trabalho. De acordo com o que prevê o Decreto, uma das suas finalidades é: “melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão”.

A servidora anualmente elabora em conjunto com os setores do órgão, o Plano Anual de Capacitação, que contempla as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores.

Que diretrizes são observadas no Decreto nº 5.707/2006 e que devem ser utilizadas por Maria?

I Oferecer oportunidades de qualificação aos servidores cedidos e aposentados.
II Incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais.
III Organizar anualmente processos de seleção às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
IV Avaliar, a cada dois anos, os resultados das ações de capacitação.
V Priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

As afirmativas corretas são:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 3o 

     

    I - VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

     

    II - Certo

     

    III -  III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

     

    IV - X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

     

    V - Certo

     

     

     

     

    Letra D

  •  Decreto nº 5.707/2006

    I Oferecer oportunidades de qualificação aos servidores cedidos e aposentados.(F)

     Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:   

    IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal; 

     

    II Incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais. (V)

     Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:      

     I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; 

     

    III Organizar anualmente processos de seleção às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.(F)

     Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:  

     III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

     XI - elaborar o plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas; 

     

    IV Avaliar, a cada dois anos, os resultados das ações de capacitação. (F)

     Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:  

     X - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

     

    V Priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. (V)

     Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:  

     XIII - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. 

     

  • obrigada Ciene Cintra.