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ID
2691661
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Silvana recentemente assumiu o cargo de Analista de Gestão de Pessoas na Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida de uma determinada organização pública federal, sendo designada para responder pelas seguintes atribuições: planejamento, execução e avaliação das ações de saúde e segurança no trabalho. A Coordenadora do setor de Saúde e Qualidade de Vida recomendou a Silvana que analise com atenção o Decreto nº 6.833/2009, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e outras providências.

Assinale a alternativa correta sobre a análise que Silvana deve fazer do Decreto nº 6.833/2009:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2   O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. 

    Art. 4  Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

    VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados na forma da lei.

    Decreto 6.833-09

  • GABARITO: D

    A) Art. 4   Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

    B )Art. 4 º(...) § 1   A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado. 

    C) Art. 2 O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores

    D) GABARITO. ART. 2º

    E) Art. 3  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;