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Gabarito: letra D.
O agente Desatentus cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302, caput, e seu § 1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por ser o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
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Meus resumos QC 2018: CTB
Art. 298 (Sempre agravam a pena)
Art. 302, § 1o (Causa de aumento de pena no Homicídio Culposo)
Art. 291, § 1o (Casos da não aplicação do JECRIM)
Assim, para acertar tal pergunta clássica, esquematizei tais dispositivos legais, quem tiver interesse, inclua em seus resumos, senão vejamos:
Art. 291, § 1o Crimes de lesão culposa NÃO aplicará JECRIM:
1-Influencia de ALCOOL;
2-Em via pública, corrida (RACHA);
3-Velocidade + DE 50 KM
Art. 298 - Causas que sempre AGRAVAM a pena:
1-Dano p/mais de 2 pessoas; (PESSOA)
2-Veiculo SEM placa; (OBJETO)
3- Sem CNH; (OBJETO)
4-CNH diferente; (OBJETO)
5-Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)
6-Veiculo adulterado, afeta a segurança; (OBJETO)
7-Faixa de transito temporária ou permanente destinada a pedestres; (OBJETO)
Art. 302, § 1o No homicídio Culposo aumenta-se a pena de 1/3 a Metade:
1- Sem CNH; (OBJETO)
2-Faixa de pedestre ou calçada; (OBJETO)
3-Deixar de prestar Socorro a pessoa; (PESSOA)
4- Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)
OBS 1: LESÃO CORPORAL - As possibilidades da não aplicação no JECRIM NÃO se repetem nos demais (ALCOOL1, RACHA2, 50KM3)
OBS2: Homicídio a PESSOA aumenta-se de 1/3 a Metade (4 formas): Aplica-se a Pessoa (2) + Objeto (2): PESSOA = Socorro a Pessoa e Transporte de Pessoa; OBJETO = CNH e Faixa;
OBS 3: Sempre AGRAVAM: das 7, 3 são as do homicídio Culposo. 5 para OBJETOS e 2 para PESSOAS.
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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
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Gabarito: letra D.
A questão dada como gabarito realmente está errada. Todavia, a questão B também não está correta pois não é possível afirmar que no caso de condenação o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto com base no principio constitucional da individualização da pena.
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Sendo o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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d) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
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Para mim, a alternativa B também está errada, pois a fixação do regime é tarefa do magistrado
Inclusive o STF já afirmou que fere o princípio da individualização da pena regime inicial fixo, quer dizer, sem possibilidade de discricionariedade constitucional
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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Comentário da alternativa C:
A relação de causalidade, de acordo com a teoria da imputação objetiva, possui 3 etapas:
1° etapa - teoria da equivalência dos antecedentes causais
2° etapa - imputação objetiva
3° etapa - dolo ou culpa (causalidade psiquíca)
Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:
a) criação ou aumento de um risco
b)o risco criado deve ser proibido pelo direito
c) o risco foi realizado no resultado.
É exatamente nesse pressuposto c) (risco realizado no resultado) que aferimos a correção da alternativa c da prova, pois há exclusão da imputação quando existir um comportamento indevido perpetrado por um terceiro. Exatamente o caso do médico que erra levando a morte o paciente lesionado anteriormente pelo atropelamento. Logo, neste caso, o resultado morte será imputado apenas ao médico e não àquele que cometeu o atropelamento.
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Os comentários dos colegas são excelentes, vou tentar ser breve:
Gab:D
O agente (Desatentus) cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com fulcro no Art. 302 CTB.
O crime cometido por Desatentus incide majorantes?
Certo. Previstas no Art. 302, § 1º CTB.
"(...) NÃO caberá a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (...)"? *enunciado da alternativa D
Errado. É possível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Conforme Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
Obs: Erros, por favor, informar.
Tema bom para uma redação da PRF hahhah
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Creio que alternativa (A) também não está correta, pois pelo principio da especificidade, havendo delitos do 302 e 303 do ctb, o aumentativo vai prevalecer sobre as agravantes. Na situação a questão diz que serão imputadas as agravantes e majorantes. A questão foi bem clara em relação ao delito cometido do arti 302.
Obs. Caso estiver incoerente, por favor, avisem.
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Fernando PRF,
Creio que a agravante a qual a questão se referiu foi "com dano potencial para duas ou mais pessoas..." (art. 298, I, CTB).
No mais, você está certo: pelo princípio da especificidade as demais condições (não possuir permissão para dirigir, praticar a infração em faixa de pedestres e a omissão de socorro) serão aumentativos. Mas os aumentaitovs vão prevalecer sobre a agravente somente quando coincidirem, nesse caso, no inciso I não coincide, por isso a questão se referiu ao cabimento dos dois.
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Thais Ferreira.
Obrigado pela observação, Realmente tinha essa duvida, pois nunca peguei uma situação assim.
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QUESTÃO: 07 – ANULADA. A banca acolheu as razões recursais apresentadas e entendeu por ANULAR a referida questão, por conter duas alternativas incorretas, ou seja, poderiam ter sido assinaladas pelo candidato tanto a letra “B”, quanto a letra “D”, pois ambas teriam que ser consideradas como resposta correta à indagação formulada.
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A questão foi anulada pela banca. Vejamos a justificativa.
B – INCORRETA
A expressão “será o semiaberto” deve ser substituída por “na pior das hipóteses, será o semiaberto”, já que a pena de detenção, não admite
regime inicial fechado.
D - INCORRETA
Para a substituição de Pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a lei impõe requisitos. Entre eles, que o crime doloso não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, esse requisito de ausência de violência ou grave ameaça não se aplica aos crimes culposos. (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal para concursos, 2016, p. 186).
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Só um detalhe:
As CAUSAS DE AUMENTO DE PENA do § 1o do art. 302 são APLICÁVEIS TAMBÉM ao crime de lesão corporal culposa (art. 303).
"Art. 303.
...
§ 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302."
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letra C ESTA CORRETA pois a questão deixa claro a teoria da imputação objetiva
Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:
a) criação ou aumento de um risco
b) o risco criado deve ser proibido pelo direito
c) o risco foi realizado no resultado.
ou seja, o risco deve ser proporcional ao resultado, o risco dele( do motorista que atropelou) foi POTENCIALIZADO por erro medico.