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ID
2691961
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Desatentus conduzia, distraidamente, seu veículo automotor, não percebendo quando o sinal fechou para sua passagem. Acabou atropelando Azaradus, na faixa de segurança, quando este atravessava a via pública, juntamente com sua esposa e três filhos menores. Desatentus fugiu do local, porque não possuía carteira de habilitação. Azaradus, socorrido por populares, acabou falecendo no hospital. Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a situação hipotética descrita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    O agente Desatentus cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302, caput, e seu § 1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por ser o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    _______________________

    Meus resumos QC 2018:  CTB

     

    Art. 298 (Sempre agravam a pena)

    Art. 302, § 1o (Causa de aumento de pena no Homicídio Culposo)

    Art. 291, § 1 (Casos da não aplicação do JECRIM)

     

    Assim, para acertar tal pergunta clássica, esquematizei tais dispositivos legais, quem tiver interesse, inclua em seus resumos, senão vejamos:

     

    Art. 291, § 1o  Crimes de lesão culposa NÃO aplicará JECRIM:

    1-Influencia de ALCOOL;

    2-Em via pública, corrida (RACHA);

    3-Velocidade + DE 50 KM

     

     

    Art. 298 - Causas que sempre AGRAVAM a pena:

    1-Dano p/mais de 2 pessoas(PESSOA)

    2-Veiculo SEM placa(OBJETO)

    3- Sem CNH; (OBJETO)

    4-CNH diferente(OBJETO)

    5-Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)

    6-Veiculo adulterado, afeta a segurança; (OBJETO)

    7-Faixa de transito temporária ou permanente destinada a pedestres; (OBJETO)

     

    Art. 302, § 1o No homicídio Culposo aumenta-se a pena de 1/3 a Metade:

    1- Sem CNH(OBJETO)

    2-Faixa de pedestre ou calçada; (OBJETO)

    3-Deixar de prestar Socorro a pessoa(PESSOA)

    4- Profissão de transporte de pessoas(PESSOA)

     

    OBS 1: LESÃO CORPORAL - As possibilidades da não aplicação no JECRIM NÃO se repetem nos demais (ALCOOL1, RACHA2, 50KM3)

     

    OBS2: Homicídio a PESSOA aumenta-se de 1/3 a Metade (4 formas): Aplica-se a Pessoa (2) + Objeto (2):  PESSOA = Socorro a Pessoa e Transporte de Pessoa; OBJETO = CNH e Faixa;

     

    OBS 3: Sempre AGRAVAM: das 7, 3 são as do homicídio Culposo. 5 para OBJETOS e 2 para PESSOAS.

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Gabarito: letra D.

     

    A questão dada como gabarito realmente está errada. Todavia, a questão B também não está correta pois não é possível afirmar que no caso de condenação o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto com base no principio constitucional da individualização da pena.

  • Sendo o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • d)  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Para mim, a alternativa B também está errada, pois a fixação do regime é tarefa do magistrado

    Inclusive o STF já afirmou que fere o princípio da individualização da pena regime inicial fixo, quer dizer, sem possibilidade de discricionariedade constitucional

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Comentário da alternativa C:

    A relação de causalidade, de acordo com a teoria da imputação objetiva, possui 3 etapas:

    1° etapa - teoria da equivalência dos antecedentes causais

    2° etapa - imputação objetiva

    3° etapa - dolo ou culpa (causalidade psiquíca)

    Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:

    a) criação ou aumento de um risco 

    b)o risco criado deve ser proibido pelo direito 

    c) o risco foi realizado no resultado. 

    É exatamente nesse pressuposto c) (risco realizado no resultado) que aferimos a correção da alternativa c da prova, pois há exclusão da imputação  quando existir um comportamento indevido perpetrado por um terceiro. Exatamente o caso do médico que erra levando a morte o paciente lesionado anteriormente pelo atropelamento. Logo, neste caso, o resultado morte será imputado apenas ao médico e não àquele que cometeu o atropelamento. 

  • Os comentários dos colegas são excelentes, vou tentar ser breve:

    Gab:D

    O agente  (Desatentus) cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com fulcro no Art. 302 CTB.

     

    O crime cometido por Desatentus incide majorantes?

    Certo. Previstas no  Art. 302, § 1º CTB.

     

    "(...) NÃO caberá a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (...)"? *enunciado da alternativa D

    Errado. É possível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Conforme Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:    

     

    Obs: Erros, por favor, informar.

    Tema  bom para uma redação da PRF hahhah

     

     

  • Creio que alternativa  (A)  também não está correta, pois pelo principio da especificidade, havendo delitos do 302 e 303 do ctb, o aumentativo vai prevalecer sobre as agravantes. Na situação a questão diz que serão imputadas as agravantes e majorantes. A questão foi bem clara em relação ao delito cometido do arti 302. 

     

    Obs. Caso estiver incoerente, por favor, avisem.

  • Fernando PRF,

     

    Creio que a agravante a qual a questão se referiu foi "com dano potencial para duas ou mais pessoas..." (art. 298, I, CTB).

    No mais, você está certo: pelo princípio da especificidade as demais condições (não possuir permissão para dirigir, praticar a infração em faixa de pedestres e a omissão de socorro) serão aumentativos. Mas os aumentaitovs vão prevalecer sobre a agravente somente quando coincidirem, nesse caso, no inciso I não coincide, por isso a questão se referiu ao cabimento dos dois.

     

  •  Thais Ferreira.

    Obrigado pela observação, Realmente tinha essa duvida, pois nunca peguei uma situação assim.

  • QUESTÃO: 07 – ANULADA. A banca acolheu as razões recursais apresentadas e entendeu por ANULAR a referida questão, por conter duas alternativas incorretas, ou seja, poderiam ter sido assinaladas pelo candidato tanto a letra “B”, quanto a letra “D”, pois ambas teriam que ser consideradas como resposta correta à indagação formulada.

  • A questão foi anulada pela banca. Vejamos a justificativa.

    B – INCORRETA
    A expressão “será o semiaberto” deve ser substituída por “na pior das hipóteses, será o semiaberto”, já que a pena de detenção, não admite
    regime inicial fechado.
    D - INCORRETA
    Para a substituição de Pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a lei impõe requisitos. Entre eles, que o crime doloso não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, esse requisito de ausência de violência ou grave ameaça não se aplica aos crimes culposos. (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal para concursos, 2016, p. 186).

     

  • Só um detalhe:

     

    As CAUSAS DE AUMENTO DE PENA do § 1o do art. 302 são APLICÁVEIS TAMBÉM ao crime de lesão corporal culposa (art. 303).

     

    "Art. 303.

    ...

    § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302."

  • letra C ESTA CORRETA pois a questão deixa claro a teoria da imputação objetiva

    Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:

    a) criação ou aumento de um risco 

    b) o risco criado deve ser proibido pelo direito 

    c) o risco foi realizado no resultado

    ou seja, o risco deve ser proporcional ao resultado, o risco dele( do motorista que atropelou) foi POTENCIALIZADO por erro medico.