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ID
2692063
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:


I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    I – Errado. O Direito Administrativo não teve origem na Idade Média. Ele teve seu surgimento a no fim do século XVIII e início do século XIX.

    Confira a lição de Maria Sylvia Di Pietro: O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX, o que não significa que inexistissem anteriormente normas administrativas, pois onde quer que exista o Estado existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas. O que ocorre é que tais normas se enquadravam no jus civile, da mesma forma que nele se inseriam as demais, hoje pertencentes a outros ramos do direito. Além disso, o que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública. Não se tinha desse ramo do direito uma elaboração baseada em princípios informativos próprios que lhe imprimissem autonomia. A Idade Média não encontrou ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo.

     

    II – Certa. Maria Sylvia Di Pietro: É inegável a contribuição d o direito francês p ara a autonomia d o D ireito Administrativo. Costuma-se indicar, corno termo inicial do nascimento do Direito Administrativo, a Lei de 28 pluvioso do Ano VIII (1 800) , que organizou j uridicamente a Administração Pública na França. M as foi graças principalmente à elaboração jurisprudencial do Conselho de Estado francês que se construiu o Direito Administrativo .

     

    III – Certo. O Direito Administrativo não é igual ao Direito Civil e Penal, no qual a CF atribuiu competência para a União legislar sobre a matéria. Todos os Entes da Federação detêm autonomia para legislar sobre Direito Administrativo, por isso a codificação seria inviável, ou ao menos, complicada. 

  • Essa eu errei no dia da prova e aqui de novo. Só não profiro um palavrão, senão minha conta no QC será suspensa. #paz

  • Errei a questão pois o Direito Administrativo no Brasil, segue o modelo inglês’ não admitindo dupla jurisdição. Acho contestável esse gabarito.

     

  • Sobre o item II: "O Direito Administrativo brasileiro sofreu grande influência do direito alienígena, em especial, nas origens, do francês e italiano, e posteriormente, também do direito alemão, todos inseridos no sistema de base romanística. Porém, também adotou institutos originários do sistema common law. (...). No que diz respeito às teorias e princípios, ficou evidente que a influência predominante foi a do direito francês criado pela jurisdição administrativa (...). Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos, o princípio da legalidade." - (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 29ª edição - p. 28/30).

  • I - ERRADA - o nascimento do direito administrativo remonta à idade moderna. Na idade média, o monarca não observava o princípio da legalidade, pois o REI ERA O ESTADO e AS LEIS (l'état est moi)

    II - CERTA -  o direito francês é a origem do direito administrativo. Isso não tem nada a ver com o modelo de jurisdição que o Brasil segue (modelo inglês).

    III - CERTA (?) - acho essa alternativa no mínimo contestável. Dizer que uma codificação do direito administrativo seria dificultosa é uma afirmação aceitável, em razão da forma federativa de estado e da autonomia dos entes. Entretanto, dizer que ela é INVIÁVEL, na minha humilde opinião, não está correto. Seria possível uma codificação (uma espécie de Código Administrativo), estabelecendo normas gerais sobre organização administrativa, atos administrativos, licitação, contratos, processo administrativo, responsabilidade civil etc. Claro que os entes federativos poderiam legislar sobre questões administrativas específicas, como prazos para recursos, atribuições dos órgãos administrativos, servidores públicos etc. No entanto, como a questão não apresenta opção que contém somente a alternativa II como correta, devemos aceitar esta como correta também, já que a I está absolutamente errada. A banca conseguiu estragar uma boa questão.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Origem do Direito Administrativo. O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado deDireito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Não que se falar em Direito Administrativo na Idade Média. 

  • GABARITO D

     

    I -  O direito administrativo tem origem no Estado Absolutista  (séc. XVI ao  XIX);

     

    II - Lei do 28 Pluviose (França, em 1800) foi a primeira lei que trazia regras para a função administrativa;

     

    III - A necessidade que cada ente da federação possui para estruturar suas regras, como corolário da forma de Estado Federativa, que garante às unidades: auto-organização, autogoverno, auto-legislação e auto-administração torna-se inviável  a codificação da legislação administrativista, dadas as peculiaridades inerentes à cada ente da Federação.

     

     

  • O NOSSO DIREITO ADMINISTRATIVO SOFREU MUITA INFLUÊNCIA DO DIREITO FRANCÊS, ASSIM COMO É INVIÁVEL A CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. 

  • Toda atenção é pouca para Evolução Historica dos direito administrativo.

     

    vivaevolução!

  • D) II e III

    Quanto ao questionamento da II:

    II - CERTA porque no enunciado consta "O direito francês se notabiliza como a PRINCIPAL influência na formação do Direito Administrativo brasileiro " O que realmente foi!

    O Modelo norte americano foi adotado posteriormente apenas. 

    Em meados da década de 90, onde passa a ser aplicada a administração pública gerencial que aí sim foi baseada na administração norte americana, no governo do Fernando Henrique Cardoso, que tinha por propósito  resolver os entraves feitos pela burocracia, priorizando a eficiência, o aumento da qualidade do serviço público e a redução dos custos.

  • ORIGEM HISTÓRICA: O Direito Administrativo contemporâneo tem seu surgimento na França, na fase do Estado Moderno. Ele nasceu das Revoluções, com a definição do Estado de Direito que era estruturado no princípio da legalidade e separação de poderes. Temos um caso importante, que passou a delinear a posição do Direito Administrativo como um ramo do Direito, que foi o Caso Blanco, ocorrido em 1873. Uma menina chamada Agnès Blanco, ao atravessar uma rua, foi atropelada e ferida gravemente por uma vagonete da Companhia Nacional Manufaturada de Fumo, tendo uma perna amputada.

    No campo normativo, a lei do 28 pluviose do ano VIII de 1800 é apontada como a “certidão de nascimento” do Direito Administrativo, pois estabeleceu, de forma pioneira, normas de organização administrativa e de solução de litígios contra a Administração Pública.

    PDF CARREIRAS POLICIAIS

     
  • O nascimento do Direito Administrativo é com as ideias  da Revolução Francesa de 1789, ideias liberais e isso foi bem depois da idade Media.

  • Saber que o Direito administrativo não tem um código é fácil, mas saber que a justificativa é pelo fato de ter vários entes administrativos é o último copo de água do deserto, pelo mesmos para mim

  • A assertiva I está incorreta. Segundo Hely Lopes Meirelles, apenas com o advento da separação dos poderes, sugerida por Montesquieu em 1787, e adotada na França pós-revolucionária de 1789, é que surgiu a especialização das atividades do governo, conferindo independência aos órgãos incumbidos de realizá-las. (MEIRELLES, José Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 54). Também, rechaça a tese da assertiva Di Pietro (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 1), Bandeira de Mello (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 92, de 12.7.2016. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 38-39). A assertiva II está correta. Neste sentido é o entendimento de Di Pietro (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 31). A assertiva III está correta. A forma de organização do Estado brasileiro, composto de diversos entes públicos (União, estados, Distrito Federal e municípios), todos dotados de certa autonomia e de competências legislativas próprias, especialmente em matéria administrativa, torna, sim, inviável uma codificação. A codificação pressupõe exclusividade a determinado ente para regular certa matéria, o que vemos no Diretito Civil, Penal, Comercial, Penal, Processual, Aeronáutico, Eleitoral, Águas, em que a competência para legislar é privativa da União. O direito administrativo, por sua vez, é atribuído a todos os entes, exigindo que cada um o regule a seu modo e de acordo com suas necessidades e peculiaridades. Exemplificando, cada ente terá lei própria disciplinando o regime jurídico de seus servidores, normas sobre processo administrativo, normas sobre seus serviços públicos e atividades reguladoras e fiscalizatórias, não havendo como, em tais casos, a possibilidade de uma codificação. Corroborando tal entendimento, Carvalho Filho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017).

  • Melhor comentário: Felippe Almeida

     

  • De fato Andre Polonia, o Brasil adota o sistema inglês no Direito Administrativo. No entanto, o faz quanto à sistemática do controle dos atos administrativos, no qual todos os litígios podem ser levados à apreciação do Judiciário.

  • a III não tem como estar certa, discordo do gabarito

  • O Direito Administrativo, segundos alguns doutrinadores, surgiu no período da Revolução Francesa, no Século XIX, em decorrência da limitação do poder do Estado.

  • A doutrina não é uníssona quanto à codigifação do direito administrativo. Existem basicamente 3 posições: 

    1- Negam as vantagens da codificação;

    2- Aceitam a codificação parcial do direito administrativo;

    3-Admitem de forma total a codificação do direito administrativo.

     

  • Alternativa Correta : D

  • erro da I

    Surgiu na França logo após a Evolução Francesa, e não na Idade Média

  • Quem achou que o Item I estava correto precisa assistir mais filmes sobre a Idade Média

  • Assunto que deve ser decorado e não entendido.

     

  • Que questão ruim....Inviável????


    Da onde saiu isso? Pode ser difícil mas não inviável.


    Quanto às demais, lembrar que tudo que se refere à idade média se refere ao absolutismo extremo. O Rei era supremo e sua vontade incontestável.

    Ademais, não confundir o sistema administrativo adotado por nós, que é o inglês, de jurisdição una, com a origem do direito administrativo.

    Assim, como origem temos sim o modelo francês. Como sistema temos o modelo inglês.

  • confundi o modelo de jurisdição com a origem do direito administrativo

  • I. Errado. Conforme aponta a ilustre autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, dotado de princípios e objeto próprios, teve início a partir do momento em que começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio da separação de poderes.

    II. Correto. Foi do Direito Francês (de base romanística), berço do Direito Administrativo, que o nosso sistema obteve as maiores contribuições. Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos e o princípio da legalidade.

    III. Correto. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas se encontram na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos. Ressalte-se que a competência para criar leis sobre direito administrativo é atribuída, em princípio, à União, aos estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem expedir leis de interesse local. Em razão dessa competência para legislar, torna-se inviável a elaboração de uma codificação.

    Gabarito do Professor: D
  • Torna-se inviavel em razao de todos os entes federativos possuirem, sobre alguns assuntos especificos, competencia para legislar sobre d.adm

  • NÃO ESQUEÇAM HEIN: 26 estados + o Distrito Federal. PERGUNTA: quantos estados tem o Brasil? 26 ué.

  • Eita questão sem futuro. Tanta coisa interessante pra cobrar

  • Felippe Almeida, excelente!

  • D

  • Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:

    I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

    Errado. De fato, a origem do direito administrativo foi marcada por uma nova era em que a vontade do monarca passa a se subordinar a lei, contudo, tal evento ocorreu no século 18 e não na idade média que já havia terminado no século 15, por isso esta alternativa está errada.

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

    Correto, o direito francês trouxe este rol de influências no nosso direito administrativo.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.

    A 3 também está correta. Realmente, todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre dezenas, e talvez centenas de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de nórmas sobre o tema.  

    Quais estão corretas?

    O gabarito é a alternativa D, pois apenas a 2 e 3 estão corretas.

    FONTE; https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Errei pela primeira, segunda, terceira....... vez.

  • Gabarito: D

    I - Errado: "a formação do Direito Administrativo, como ramo autônomo, teve início, juntamente com o direito constitucional [...] a partir do momento em que começou a desenvolver-se - já na fase do Estado Moderno - o conceito de Estado de Direito" (DI PIETRO, 2018, p. 40).

    II - III - Correto.

  • Muito subjetiva a terceira afirmativa. Não se pode afirmar o que foi dito, por se tratar de conceito particular do examinador. Se houvesse uma opção considerando apenas o item II como correto, com certeza marcaria ela.

  • Eu acho que o terceiro item é questionável. Pelo que estive lendo há uma controvérsia e discussão sobre a questão da codificação do direito administrativo. Existem os argumentos prós e contras, sendo que a afirmativa do item III é justamente um dos argumentos da corrente contrária à codificação. Além disso a palavra inviável é bem questionável, pode ser difícil, mas não completamente inviável Pela questão, parece que a banca é contrária à codificação, no entanto, como não é um tema com uma posição consolidada pela doutrina, creio que a afirmativa III não poderia ser dada como correta, uma vez que o candidato não é obrigado a saber a posição da banca em relação a um tema que não se tem uma definição majoritária. Acho que justamente por isso eles não colocaram uma alternativa somente com a alternativa II como correta.

  • Dizer que "a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável" é muito forçado. Primeiro porque possuímos diversas normas esparsas, que tratam do tema do Direito Administrativo, como a própria lei 9.784, e também diversas normas dentro da Constituição Federal. É muito generalista dizer que é inviável. Isso se refere única e exclusivamente ao entendimento do examinador. Péssima assertiva.

  • ESTADOS e MUNICIPIOS detem autonomia organizativa e legislativa, creio que haveria muitos empecilhos dos estado e municipios conseguirem atingir suas finalidades politicas, sociais e administrativas com um DIREITO ADMINISTRATIVO codificado.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Vale ressaltar apenas que o nosso sistema contencioso administrativo é inspirado no modelo INGLÊS e não no Francês! (é uma exceção!)

  • Quando li a alternativa II pensei logo no "sistema inglês", o que me fez assinalar a questão como errada.

    Segue o jogo!

  • I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

    Errado. De fato, a origem do direito administrativo foi marcada por uma nova era em que a vontade do monarca passa a se subordinar a lei, contudo, tal evento ocorreu no século 18 e não na idade média que já havia terminado no século 15, por isso esta alternativa está errada.

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

    Correto, o direito francês trouxe este rol de influências no nosso direito administrativo.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.

    A 3 também está correta. Realmente, todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre dezenas, e talvez centenas de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de nórmas sobre o tema.  

  • Direito Administrativo codificado ?

  • GOOOOOLLLLL

  • A assertiva 1 está ERRADA: O Direito ADM surgiu nos anos 1700 (Século XVIII). Neste período histórico, os monarcas se viram obrigados a observar leis que limitavam seus poderes, que até então eram absolutos.

    Absolutismo = Idade Média (476 a 1453)

    Modernidade (1453 a 1789) Da queda de Constantinopla até a Revolução Francesa

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei. ERRADA

    O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

    Lembrar de Absolutismo = Idade Média (476 a 1453)

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade. CERTA

    O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável. CERTA

    Realmente, todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre dezenas, e talvez centenas de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de normas sobre o tema.  

  • Concordo com o Felippe Almeida. Certamente erraria essa questão, justamente por essa colocação.

  • Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:

     

    I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei. ERRADA: O direito Administrativo teve origem no fim século XVIII e XIX e NÃO na idade média.

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade. CORRETA: Adquirimos do direito Francês esse rol de influências.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável. CORRETA: Realmente todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre milhares de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de normas sobre o tema.  

  • Eu entendia que a não codificação do Direito Administrativo se dá pela sua forma de dinamicidade, ou seja, as leis alteram-se com uma velocidade desproporcional ao tempo que deve durar um código

  • comentário da professora do qc: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ.

    I. Errado. Conforme aponta a ilustre autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, dotado de princípios e objeto próprios, teve início a partir do momento em que começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio da separação de poderes.

    II. Correto. Foi do Direito Francês (de base romanística), berço do Direito Administrativo, que o nosso sistema obteve as maiores contribuições. Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos e o princípio da legalidade.

    III. Correto. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas se encontram na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos. Ressalte-se que a competência para criar leis sobre direito administrativo é atribuída, em princípio, à União, aos estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem expedir leis de interesse local. Em razão dessa competência para legislar, torna-se inviável a elaboração de uma codificação.

    Gabarito do Professor: D

  • Hely Lopes Meirelles erraria essa questão: "A questão da codificação do Direito Administrativo tem colocado os doutrinadores em três posições: os que negam as suas vantagens, os que admitem a codificação parcial e os que propugnam pela codificação total. Filiamo-nos a esta última corrente, por entendermos que a reunião dos textos administrativos num só corpo de lei não só é perfeitamente exequível, a exemplo do que ocorre com os demais ramos do Direito, já codificados, como propiciará à Administração e aos administrados maior segurança e facilidade na observância e aplicação das normas administrativas".

  • Em 30/03/21 às 16:24, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/02/21 às 09:39, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/09/20 às 21:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Só a doutrina salva! rsrs

  • comentário da professora do qc: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ.

    I. Errado. Conforme aponta a ilustre autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, dotado de princípios e objeto próprios, teve início a partir do momento em que começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio da separação de poderes.

    II. Correto. Foi do Direito Francês (de base romanística), berço do Direito Administrativo, que o nosso sistema obteve as maiores contribuições. Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos e o princípio da legalidade.

    Todavia, errei a questão, pois julguei errada de imediato, haja vista que o Direito Francês é conhecido como o sistema do contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição, pois possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário.

    III. Correto. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas se encontram na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos. Ressalte-se que a competência para criar leis sobre direito administrativo é atribuída, em princípio, à União, aos estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem expedir leis de interesse local. Em razão dessa competência para legislar, torna-se inviável a elaboração de uma codificação.

    Gabarito do Professor: D

  • não confunda com sistema francês

  • Gabarito Letra (D).

    Questão bonita e aprofundada.

    Item I - Falar de quaisquer direitos, sobretudo, os que tangem a dignidade da pessoa humana em Idade Média já é aferir a questão como errada. Em que pese a questão tratar sobre direito administrativo, evidente que, tratando-se de uma época onde havia a forma de governo Monárquica (onde tudo era do rei), não haveria ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Adminsitrativo.

    Item II - Segunda a doutrina, a França é tida como o berço do direito administrativo.

    Item III - De fato, o direito administrativo se encontra espalhado em várias codificações em âmbito regionais (municípios, estados etc), não contendo um documento único regindo suas premissas.

  • No item I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei. (ERRADO)

    Comentário: não foi na idade média em que o rei passou a observar a lei, mas na idade moderna, pois na idade média, caracterizada pelo sistema feudal, a qual não existia a figura do Estado, nessa época somente existia as monarquias feudais e o poder político descentralizado.

  • Na Idade Média não houve ambiente propício para o desenvolvimento do direito administrativo, porque era a época das monarquias absolutas, em que todo poder pertencia ao soberano; a sua vontade era a lei, a que obedeciam todos os cidadãos, justificadamente chamados servos ou vassalos. A vontade do monarca era a lei.

  • Ao contrário de outros ramos do Direito (exs.: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Eleitoral), o Direito Administrativo não é codificado. Em razão da autonomia legislativa reconhecida aos Entes federados, existem normas federais, estaduais, distritais e municipais sobre a matéria, o que demonstra a heterogeneidade e a pluralidade do Direito Administrativo brasileiro.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Rafael Oliveira

  • O direito administrativo pátrio HERDOU do sistema francês ALGUNS aspectos da “CRASE”:

    Contrato Administrativo

    Responsabilidade Civil do Estado

    Atos Administrativos

    SErviço Público

    O Direito Administrativo não é codificado, mas é formalizado por diversas leis esparsas

    Gabarito D

  • A matéria de Direito Administrativo é recente, surgiu por volta de 1800.

    A partir do caso de Agnes Blanco, que foi atropelada por uma vagonete das empresas de fumo francesas e de outros casos semelhantes, é que se começou a formar uma teoria, uma escola do Direito Administrativo, separando do Direito Constitucional.