SóProvas


ID
2692108
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização da República Federativa do Brasil está exposta na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das maneiras encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro. A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no Art. 18. Ela surgiu no período colonial, quando o Brasil se dividia em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país. O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica) poderá ter sua própria legislação. Tendo como pano de fundo o descrito acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a - Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

     

    c - O inciso XIV do art. 29 da Constituição do Brasil/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo o governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais. [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

     

    d- O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.] = RE 266.536 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2012, 1ª T, DJE de 11-5-2012

     

    ATENÇÃO: Foi sensível o erro, somente na questão HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: "O STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc." 

     

    -> Súmula 19 STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

  • Continuando

     

    b - "Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei 12.204/1998, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade (...) Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

     

    e - A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. (...) O Colegiado entendeu que a fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada. A mera menção à existência de parlamentares com contas desaprovadas não conduz à conclusão de estarem viciadas as deliberações cujo tema é a atividade de controle externo. (...) Afastado o desvio de poder de legislar arguido na petição inicial, cumpre analisar o argumento segundo o qual o art. 31, § 1º e § 4º, da CF impede a extinção de tribunais de contas dos Municípios mediante norma de Constituição estadual. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos.
    [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]

     

  • Essa é com certeza a questão mais extensa do QC. PQP hein ! Coitado dos aspirantes ao cargo de Delegado.

  • Município e horário bancário não combinam

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Nem li o enunciado da questão.

    Em relação a assertiva d, a súmula 19 do STJ dispõe que: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Porém, nos termos da súmula vinculante 38 "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

     

  • Letra A - Mesma questão cobrada na PGE TO 2018 - CESPE - vide questão Q871809

     

     Letra E - ADI 5.763 - Mesma questão cobrada no MPBA 2018 - Promtor de Justiça - vide questão Q886172

     A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ADI ajuizada contra emenda à CE do Ceará, que extinguiu o Trib.Contas dos Municípios desse ente federado. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local.

     

  • Como  dizia minha vó: ´´Esse cara é um mal amado, não tem nínguem que gosta dele.´´( examinador), a questão é de simples solução.

    A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da união. SÚMULA 19 STJ

     

     

  • Pessoal, eu fiz essa prova. 

    80% das questões foram desse tamanho.... Não tinha como "pular" por tamanho hahahah

  • Ai eu pergunto: pra quê fazer uma porra de questão com esse tamanho todo ? Será que o órgão já faz um pré-requisito pra banca pra fuder com o candidato ?? As questões da FCC tá no mesmo naipe! ¬¬

  • Prova cansativa, a finalidade é eliminar o candidato.. como já falei em outras questões, quando for assim, é recomendável ir logo nas alternativas, geralmente o enunciado é só para atrapalhar, analisando as alternativas, dá para encontrar a resposta correta sem maiores esforços, não é em todas as questões que será possível fazer isso, mas, geralmente, em matéria de direito dá pra fazer. 

    Sobre a questão:
     

    S.V 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    No entanto, não tem competência para estabelecer horário de funcionamento de instituições financeiras, já que as cortes de sobreposição entendem que esse tema é de interesse nacional (RE 118363, Súmula 19 STJ). (Copiado do Yves) 

    Gabarito: D


     

  • 80 questões desse tamanho...estão loucos! Essa prova poderia contar para o teste de aptidão física. 

  • GABARITO D:

    Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de fun- cionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem o interesse do Município. (STF RE 118363/PR).

    O STJ possui, inclusive, um enunciado que espelho esse entendimento: Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao públco, é da competência da União.

  • Pano de fundo!? Melhor seria fazer a questão e deixar para escrever um livro para depois!!!

  • A prova só teve essa questão, né?

  • Tá "S"erto...

  • Examinador viaja...

  • Falou Bancário é UNIÃO.

  • Isso é uma questão ou o TCC do examinador?

  • Peraí examinador, enem de novo não...

     

  • Tamanho da questão só assusta! Mas nada d+!

    Na a) só fiquei na dúvida no final... quase me pega

  • Resumo tudo em uma palavra: CURUIS!
  • A galera ainda reclama dos textões que a prova da OAB tem...

  • Eu realizei esta prova. Em uma Porto Alegre gelada, de manhã prova de português com 24 laudas. À tarde, prova de direito com 36 laudas. Textões, e mais textões.... foi aprovado o candidato que, além de estudar, fez curso intensivo de meditação e Yoga.

  • Essa banca é o que pode existir de pior!!! Afff Provas extensas, cansativas e pura DECOREBA recheada de pegadinhas!!

  • Instituições financeiras= União.

  • OAB é você minha filha? rsrsr...

    Dale nos textos....

  • STJ - Julga Governador nos Crimes Comuns (nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça = Tribunal Especial possui 10 membros). Não pode CE dispor que ALE condicione a Ação Penal para o julgamento de Crime Comum, devendo o STJ dispor sobre.

  • A) Não há na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.

    Como assim?? E as simetrias relativas às garantias de deputados estaduais e etc???

  • Que texto :(

    Consegui enxergar o erro na D apenas por terem dito que o Município poderia editar na legislação própria, sobre as instituições financeiras estabelecerem horário de funcionamento.

    A súmula 19 do STJ diz que a fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Se eu estiver errada foi um chute grande...

  • Essa prova para Delegado da PC/RS é mais difícil que qualquer outra carreira que, inclusive, paga muito melhor... Um desrespeito ao candidato...

  • Município pode legislar sobre horário de funcionamento comercial, com exceção dos estabelecimentos bancários e instituições financeiras.

    ESSA BANCA É DO CAPIROTO!!!

  • Não gosto de fichar chorando em comentários, mas as vezes me pergunto se é necessário uma questão deste tamanho para apurar o conhecimento do candidato. É o tipo de questão que se o candidato não souber controlar o tempo, deixa de responder questões que acertaria facilmente, por falta de tempo.

    Segue o jogo.

  • pesada essa prova hein, parte de constitucional bem extensa e detalhista

  • Questão gigante, a intenção não é avaliar o conhecimento e sim quem consegue ler a prova no tempo determinado.

  • O erro da questão está em afirmar que o Município também tem competência quanto a fixação do horário de atendimento.

    O STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, dentre outras. 

     

    Súmula 19 STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

  • Eu amo a CESPE!

  • Que canseira desnecessária, ler dezenas de linhas pra identificar 2, 3 palavras incorretas no meio de tudo.

  • GABARITO: D

    Complementando os ótimos comentários, segue o julgado que fundamentou a assertiva B:

    (...) LICITAÇÃO PÚBLICA. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei nº 12.204/98, do Estado do Paraná, com a redação da Lei nº 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade. Ofensa ao art. 19, II, da vigente Constituição da República. Inconstitucionalidade declarada. Ação direta julgada, em parte, procedente. Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. (...) (ADI 3583 / PR - 2008-02-21.)

    Sobre a assertiva E, atentar para não confundir o julgado do Info 883 (cobrado pela questão) com o recente Info 937, segue síntese do DoD:

    Info 883, STF: (...) A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. (...) (STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017)

    Info 937, STF: (...) Os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Trata-se de uma prerrogativa que decorre da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas. Assim, é inconstitucional lei estadual ou mesmo emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. A promulgação de emenda à Constituição Estadual não constitui meio apto para contornar (burlar) a cláusula de iniciativa reservada. (...) (STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019)

  • Município não pode fixar horário de funcionamento de instituições financeiras.

    #pas

  • Na metade da questão, eu já tinha esquecido que era para assinalar a INCORRETA...

  • Essa prova de constitucional foi prova de quem decorou mais jurisprudência possível. Os caras conseguiram fazer uma prova SOMENTE com jurisprudência, mais nada. Que pobre..

  • minha nossa senhora, a última vez que eu li algo tão grande foi o resumo semanal das novelas.

  • Questões cansativas!!!

  • Funcionamento de Bancos - Compete a União :)

  • Essa prova deve ter sido elaborada pelo Márcio André Lopes do Dizer o Direito

  • O examinador deu a dica que o item "D" não podia prosperar quando escreveu "câmaras filmadoras", fiquem atentos às mensagens subliminares, até mais dicas abiguinhos.

  • Só eu que fica com ÓDIO de resolver questões desse tamanho? Eu fico imaginando a gente na hora da prova tendo que se preocupar com o tempo, preenchimento de gabarito, anotação de quesitos para trazer consigo e ter que se submeter a questões como essa... ódio define!

  • FDP do examinador colocou "horário de funcionamento" no meio do texto. Examinador não tem mãe kk

  • textão é coisa pra Facebook.
  • Pode virar e mexer, mas a melhor banca é a cesp, que faz questões objetivas que realmente mede o conhecimento do candidato.

    Uma questão desse tamanho mede mais concentração e atenção do que o conhecimento do candidato.

    Banca bct

  • Gabarito D (errada)

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, Art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou horário de funcionamento, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera. A abrangência da autonomia política municipal – que possui base eminentemente constitucional – estende-se à prerrogativa, que assiste ao Município, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, Art. 30, I).

    .

    .

    STJ Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Letra A - ADI 4764: Tese fixada "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

    Letra B - ADI 3583: Tese fixada " É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro."

    Letra D - Conjugação de algumas súmulas e julgados

    Súmula Vinculante n° 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Em relação aos Bancos, por mais que estejam dentro dos municípios e o interesse possa ser local, esse interesse não é predominantemente local, o interesse é predominantemente nacional, logo não compete ao município fixar horário de funcionamento de bancos, mas sim à União. Nesse sentido, a Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Com relação à comodidade, acomodações, tempo de permanência em filas de bancos o Município é competente para legislar, nesse sentido dispõe: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Letra E - ADI 5763 "A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. "

  • D) O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, Art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou horário de funcionamento, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera. A abrangência da autonomia política municipal – que possui base eminentemente constitucional – estende-se à prerrogativa, que assiste ao Município, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, Art. 30, I). Errado

    Consoante o disposto na súmula vinculante n°38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Ressalva à SV n.38-STF: horário de funcionamento bancário, visto que trata-se de competência da União. São situações que transcendem o interesse do município.

    Tanto o STF quanto o STJ partilham do mesmo entendimento, inclusive tem súmula do STJ tb.

    Súmula n.19-STJ: A fixação do horário bancário, para atender ao público, é da competência da União.

  • Tudo isso apenas pra enfiar no meio das questões sobre o horário de funcionamento dos bancos que é de competência da união.

    De uma coisa eu tenho certeza na vida: Concurso público é para os fortes!

    Vamos avante e que Deus esteja sempre conosco!

  • Por isso eu gosto da CESPE apesar de todos seus erros e blá blá, não aplica uma prova dessa com esses textos, nas primeiras 10 questões o candidato já fica coma vista embaçada.

  • questão absolutamente desnecessária e patética.

  • Misericórdia