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ID
2692156
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à “estimativa do tempo de morte”, também conhecida como cronotanatognose, analise as afirmações abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Existem vários parâmetros (fenômenos cadavéricos) utilizados para a estimativa do tempo de morte.

( ) A estimativa do tempo de morte, considerando os avanços da Medicina-Legal, é bastante precisa, não apresentando margem de erro (para mais ou para menos) maior do que uma hora.

( ) A estimativa do tempo de morte depende, além de outros fatores, de fatores externos ao cadáver.

( ) A estimativa do tempo de morte, apesar dos avanços da Medicina-Legal, não é precisa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (V-F-V-V)

    Assertiva 1: Correta (V). A estimativa do tempo de morte (cronotanatognose) é realizada a partir da análise dos fenômenos cadavéricos, que podem ser de diversos tipos. Cita-se, como principais deles, os fenômenos abióticos consecutivos (livor, resfriamento, rigidez e desidratação) e a putrefação (dividida em fase de mancha verde abdominal, fase gasosa/enfisematosa, fase coliquativa e fase de esqueletização).

    Assertiva 2: Errada (F). A maior parte dos parâmetros utilizados em Medicina-Legal para a realização da cronotanatognose está sujeita a modificações em função de fatores ambientais, fatores individuais e do tipo de morte. Além disso, quanto maior for o tempo decorrido, mais complexa será a estimativa.

    Assertiva 3: Correta (V). Vide comentários da assertiva 2.

    Assertiva 4: Correta (V). Vide comentários da assertiva 2.

  • Enquanto a cronotanatognose é o estudo do tempo da morte, a tafonomia é o estudo de todas as fases percorridas pelo corpo humano após a morte até a fossilização.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • "Estimativa do tempo da morte- Se o diagnóstico de morte é um capítulo rodeado de dúvidas e dificuldades, muito mais é o que trata da estimativa do tempo de morte – também chamada de intervalo post mortem, cuja importância, tantas vezes, se faz necessária, exigindo-se uma aproximação tão exata quanto possível. Com certeza, esse é um dos assuntos mais complexos da Medicina Legal. Inúmeros são os fenômenos cadavéricos estudados, porém seus resultados ainda se nos apresentam insuficientes para determinar-se precisamente o tempo da morte, pois, como se sabe, ela se constitui em um processo gradativo e não em um momento exato. Tanto é verdade que a pupila é capaz de reagir à luz e à ação da atropina e da pilocarpina até 4 h após a morte. Os espermatozoides têm motilidade até 36 h, e os músculos da face respondem aos estímulos de uma corrente de 4 volts até 3 h depois do falecimento. A isto chama-se “vida residual". Vários são os fatores internos e externos que influenciam na marcha da morte, e por isso sua cronologia varia de caso para caso. As exumações têm-nos mostrado como são diversificados esses resultados. Assim, o intervalo post mortem seria um tempo de menor incerteza do momento do óbito. No entanto, isso não nos impede que façamos um estudo sobre o assunto e que procuremos, dentro de uma análise comparativa dos diversos fenômenos, a aproximação de um tempo de morte. Chama-se tanatocronodiagnose, cronotanatognose ou diagnóstico cronológico da morte o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito. Quanto maior é esse espaço, mais dificultosa será a perícia. Será necessário juntar todos os fenômenos de modo a estudá-los quase como uma síndrome – “a síndrome da morte", cuja análise nos levaria a um valor aproximado. A importância desse estudo está não apenas nas soluções de questões civis ligadas à premoriência no interesse na sucessão, mas também em determinar-se a responsabilidade criminal." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1050

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Resposta correta: Letra "A".

    Assim diz o gabarito do professor:

    "Estimativa do tempo da morte- Se o diagnóstico de morte é um capítulo rodeado de dúvidas e dificuldades, muito mais é o que trata da estimativa do tempo de morte – também chamada de intervalo post mortem, cuja importância, tantas vezes, se faz necessária, exigindo-se uma aproximação tão exata quanto possível. Com certeza, esse é um dos assuntos mais complexos da Medicina Legal. Inúmeros são os fenômenos cadavéricos estudados, porém seus resultados ainda se nos apresentam insuficientes para determinar-se precisamente o tempo da morte, pois, como se sabe, ela se constitui em um processo gradativo e não em um momento exato. Tanto é verdade que a pupila é capaz de reagir à luz e à ação da atropina e da pilocarpina até 4 h após a morte. Os espermatozoides têm motilidade até 36 h, e os músculos da face respondem aos estímulos de uma corrente de 4 volts até 3 h depois do falecimento. A isto chama-se “vida residual". Vários são os fatores internos e externos que influenciam na marcha da morte, e por isso sua cronologia varia de caso para caso. As exumações têm-nos mostrado como são diversificados esses resultados. Assim, o intervalo post mortem seria um tempo de menor incerteza do momento do óbito. No entanto, isso não nos impede que façamos um estudo sobre o assunto e que procuremos, dentro de uma análise comparativa dos diversos fenômenos, a aproximação de um tempo de morte. Chama-se tanatocronodiagnose, cronotanatognose ou diagnóstico cronológico da morte o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito. Quanto maior é esse espaço, mais dificultosa será a perícia. Será necessário juntar todos os fenômenos de modo a estudá-los quase como uma síndrome – “a síndrome da morte", cuja análise nos levaria a um valor aproximado. A importância desse estudo está não apenas nas soluções de questões civis ligadas à premoriência no interesse na sucessão, mas também em determinar-se a responsabilidade criminal." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1050

  • GABARITO: A

    (V) Existem vários parâmetros (fenômenos cadavéricos) utilizados para a estimativa do tempo de morte.

    1) Sinais abióticos imediatos/de incerteza de diagnóstico de morte: a) perda da consciência; b) midríase paralítica bilateral (músculo da pupila não se contrai ao sinal de luz); c) parada respiratória; d) imobilidade; e) insensibilidade.

    2) Sinais abióticos consecutivos/meditados/de certeza/tardios: a) espasmos cadavéricos; b) desidratação; c) livor mortis; d) rigor mortis; e) algor mortis; f) opacificação da córnea.

    3) Sinais transformativos (tafonomia): divididos em sinais transformativos destrutivos e sinais transformativos conservativos.

    Transformativos destrutivos (putrefação) – 1º FASE CROMÁTICA (18-24 horas cadáver muda de cor); 2ª FASE GASOSA OU ENFISEMATOSA (início entre 2-3 dias, auge entre 6-10 dias); 3ª FASE COLIQUATIVA (entre 9-30 dias); 4ª FASE DE ESQUELITIZAÇÃO (entre 2-3 anos).

    Transformativos conservativos – mumificação; saponificação; corificação.

    (F) A estimativa do tempo de morte, considerando os avanços da Medicina-Legal, é bastante precisa, não apresentando margem de erro (para mais ou para menos) maior do que uma hora.

    Nada é absoluto na Medicina Legal, principalmente no que tange ao tempo de morte, dependerá de cada cadáver, e do ambiente externo.

    (V) A estimativa do tempo de morte depende, além de outros fatores, de fatores externos ao cadáver.

    (V) A estimativa do tempo de morte, apesar dos avanços da Medicina-Legal, não é precisa.

  • CRONOTANATOGNOSE não é ciência precisa.

  • A cronotanatognose não é uma ciência precisa