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ID
2692162
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.779/2005, que trata da responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • " É vedado ao médico: Art. 115. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta

    Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:

    1) Morte natural:

    I. Morte sem assistência médica:

    a)     Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b)  Nas localidades sem SVO : A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente."

     

     

  • (A) Correto. A referida resolução, em sua justificativa, transcreve trecho do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico... deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta”.

    (B) Correto, conforme Art. 2º, 1, I, da referida resolução.

    (C) INCORRETO. Em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    (D) Correto, conforme Art. 2º, 3 da referida resolução.

    (E) Correto. (trata-se da mesma situação descrita em “C”, com a recomendação correta)

  • Fiquei na duvida de ser morte suspeita... Mas a questao foi clara em afirmar ``morte natrural``.

  • errei pelos motivos de procurar a questão correta mesmo quando pede a incorreta.

     

  • Vejamos o gabarito e fundamentação:

    A) CORRETA- art. 115 da Resolução
    B) CORRETA- art. 2º, 1, I, a da Resolução
    C) INCORRETA- art. 2º, 1, b da Resolução- a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade
    D) CORRETA- art. 2º, 3 da Resolução
    E) CORRETA- art. 2º, 1, b da Resolução

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Observar: C e E se anulam.

  • Morte Violenta (homicídio/suicídio/acidente) + suspeita --> IML

    Morte Natural, sem assistência médica, em regra, --> SVO

    Morte Natural, com assistência médica, porém sem identificação --> SVO

  • RESPOSTA: LETRA C

    A "C" é a incorreta, haja vista que em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida por médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o óbito ou, na sua ausência, qualquer médico da localidade.

  • ALTERNATIVA C é a INCORRETA, posto que, em caso de morte natural sem assistência técnica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento ou na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

  • RESOLUÇÃO 1779/2005 CFM

    RESOLVE:

    Art. 1º O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte.

    Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:

    1) Morte natural:

    I. Morte sem assistência médica:

    a)Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b) Nas localidades sem SVO

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.

    c) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO;

    d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.

    2) Morte fetal:

    Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.

    3) Mortes violentas ou não naturais:

    A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Parágrafo único.

    Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a

    Resolução CFM nº 1.601/00

    https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2005/1779

  • Complementando....

    A Declaração de Óbto tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento

    fonte:https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf

  • A morte causada pela covid-19 é natural , violenta ou suspeita ?

  • Em casos de MORTE VIOLENTA e SUSPEITA: Corpo encaminhado ao IML.

    MORTE NATURAL sem assistência em locais que tenham SVO: Serviço Verificação de Óbito.

    MORTE NATURAL sem assistência em locais que não tenham SVO: Declaração de Óbito emitida por médicos dos serviço público de saúde mais próximo do local do evento. (Não tendo de jeito nenhum) Qualquer médico de sua localidade.

    MORTE NATURAL com assistência médica: A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    MORTE NATURAL com assistência médica, porém sem identificação: Serviço de Verificação Óbito.

  • GABARITO: LETRA C, incorreta.

    Tratando-se de morte natural, em cidades que não houver SVO, quem examina é o médico do serviço público de saúde mais próximo de onde aconteceu a morte OU qualquer médico.