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a)
Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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Art. 23. O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
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Be brave!
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Art. 23.
O Pacto de Aprimoramento do SUAS firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§1º A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.