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Letra C
NOB SUAS: Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
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A política de assistência social, que tem por funções:
a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos
organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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Deve-se ficar atento pois, em alguns concursos eles ainda remetem a NOB-SUAS 2005 mesmo revogada pela NOB SUAS 2012. A NOB 2005 denota: De acordo com a PNAS/2004, são funções da Assistência Social: a proteção social hierarquizada entre proteção básica e proteção especial; a vigilância social; e a defesa dos direitos socioassistenciais ( PNAS, 2004- NOB SUAS, 2005,P.90, caderno MDS). Já a NOB 2012, em seu art. 17 como já afirmado pela colega informa: Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Contudo, muita atenção pois, na PNAS, 2004 o famoso minemônico PROVIDE, de proteção social, vigilância socio assistencial e defeda de direito recebe a denominação de REFERÊNCIA na assistência social.
Resumo:
PROVIDE
LOAS - OBJETIVOS ( art. 2º)
PNAS - REFERÊNCIA
NOB SUAS - FUNÇÃO
Prof. Ravan Leão lista de transmissão 061985098848 intagran @profravanleao
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· Art. 1º: A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (PRO-VI-DE)
· Organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS.