Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a LOAS (8742/93), as diretrizes são: DEPAPRIC
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos (INCLUÍDO PELA PNAS 2004 → eu decorei com essa diretriz incluída, acho que fica mais completo).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! DESISTIR? NUNCA!