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ID
2692345
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto N.º 1.171, de 22 de junho de 1994, é uma regra deontológica:

Alternativas
Comentários
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • a) Não é regra deontológica, mas faz parte dos deveres do servidor;

    b) Errado

    c)Correta - Consta no ítem III do Decreto 1.171

    d)Não é regra deontológica, mais consta no Capítulo II - das Comissões de ética

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)

     

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • GABARITO: LETRA C

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • GABARITO: LETRA C

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.