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ID
2692348
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto N.º 1.171/1994), NÃO é dever fundamental do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B.

    Erros:

    a) É dever do servidor público "comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público", conforme inciso XIV, alínea m, do anexo do Del. 1.171/94;

    c) É dever do servidor público "facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito", conforme  inciso XIV, alínea s, do anexo do Del. 1.171/94;

    d) É dever do servidor público "retardar jamais qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão de bens, direitos e serviço da coletividade.", conforme  inciso XIV, alínea d, do anexo do Del. 1.171/94. Aqui há uma inversão ou pós-posição do advérbio "jamais", em relação a redação oficial.

  • Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, pleiteando vantagem de qualquer espécie.( não é um dever,mas sim uma vedação.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    ERRO: Pleiteando vantagem de qualquer espécie

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.