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ID
2692729
Banca
VUNESP
Órgão
IAMSPE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Ministério da Saúde incluiu a atenção à saúde sexual do adolescente como um direito do indivíduo e a ser ofertado pelos serviços de saúde independentemente da presença ou não dos pais ou responsáveis, estando excluída ao adolescente somente a assistência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.


    De acordo com o CAB nº 26 Saúde Reprodutiva e Sexual.Brasília-DF.2013


    No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, a qual estabelece no seu art. 10 os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução.



    No art. 10, da referida Lei, está estabelecido que: Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:


    I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;


    II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos (BRASIL, 1996).