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GABARITO = LETRA C
FUNDAMENTO: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
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Gente esse código de ética é curtinho e de facil entendimento....Recomendo a leitura...1.171/94
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DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II-O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la;
VI - Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir
o seu bom conceito na vida funcional.
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ALVO > C de "Concurseiro"
Primeiramente, parabéns ao "Caio Concurseiro"(mencionado no enunciado) pela aprovação. Mesmo sendo fictício, nos representa.
DECRETO 1.171
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.