SóProvas


ID
2693011
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 9º, § 1º, da Lei 8.666/93 enumera as pessoas impossibilitadas de participar de determinada licitação. Sendo assim, à luz do referido dispositivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (Alternativa A)

     

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (Alternativa D)

     

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (Alternativa B)

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.  (GABARITO)

  • A alternativa C é um caso em que é permitida (Art. 9º, § 1º). Por isso, a ressalva na segunda parte.

  • A presente questão trata dos sujeitos que podem ou não participar de licitação, à luz da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta, ou seja, a que mencione aquele que está autorizado a participar de certames licitatórios.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção reproduz os exatos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8666/93, indicando, de fato, pessoa que não pode participar de determinado certame licitatório. Sendo assim, não é a resposta desta questão;

    OPÇÃO B: Igualmente, esta Opção “B" não é a resposta da questão. Aqui se reproduz o inteiro teor do inciso III do art. 9º da Lei nº 8666/93, sendo mencionada pessoa cuja participação em particular licitação encontra-se vedada;

    OPÇÃO C: Esta opção É A RESPOSTA DA QUESTÃO, tendo em vista que diz respeito ao § 1º do art. 9º da Lei nº 8666/93. Tal dispositivo constitui exceção à regra contida no caput e nos incisos daquele art. 9º. O supracitado § 1º veicula pessoa que está sim, autorizada a participar de licitação de cujo projeto participou, mas tão somente, na condição de consultor ou técnico, e sempre no interesse da Administração Pública envolvida no certame;

    OPÇÃO D: Esta opção corresponde aos exatos termos do inciso II do art. 9º da Lei nº 8666/93, citando empresa que não poderá participar da licitação de cujo projeto básico ou executivo foi responsável ou teve um de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento) do seu capital votante, ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, participando da autoria de um daqueles projetos supramencionados. Portanto, não se trata de exceção à regra e não é a resposta da presente questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Não entendi a pergunta.

  • A questão pede a exceção de quem pode participar da licitação. Tem que ler com calma pra não perder uma questão assim, que por sinal, não é difícil. O autor do projeto básico ou executivo, pode sim participar, mais como consultor. Fiscalizador. Mais, se administração contratar ele. Por isso o final exclusivamente a serviço da administração interessada!

    força guerreiros!!

  • Roney Silvero, a questão pede a exceção da regra do Art. 9o

  • Gabarito C

    NÃO PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

    ·       O autor de projeto básico ou executivo;

    ·       A empresa, isoladamente ou em consórcio;

    ·       O servidor ou substantivo dirigente de órgão ou entidade contratante.