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GABARITO: C.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (Alternativa A)
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (Alternativa D)
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (Alternativa B)
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (GABARITO)
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A alternativa C é um caso em que é permitida (Art. 9º, § 1º). Por isso, a ressalva na segunda parte.
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A presente questão trata dos sujeitos
que podem ou não participar de licitação, à luz da Lei nº 8666/93 e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação incorreta, ou seja, a que
mencione aquele que está autorizado a participar de certames licitatórios.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção reproduz os exatos
termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8666/93, indicando, de fato, pessoa que
não pode participar de determinado certame licitatório. Sendo assim, não é a resposta desta questão;
OPÇÃO B: Igualmente, esta Opção “B" não é a resposta da questão. Aqui se
reproduz o inteiro teor do inciso III do art. 9º da Lei nº 8666/93, sendo
mencionada pessoa cuja participação em particular licitação encontra-se vedada;
OPÇÃO C: Esta opção É A RESPOSTA DA
QUESTÃO, tendo em vista que diz respeito ao § 1º do art. 9º da Lei nº 8666/93.
Tal dispositivo constitui exceção à regra contida no caput e nos incisos daquele art. 9º. O supracitado § 1º veicula
pessoa que está sim, autorizada a participar de licitação de cujo projeto
participou, mas tão somente, na condição de consultor ou técnico, e sempre no
interesse da Administração Pública envolvida no certame;
OPÇÃO D: Esta opção corresponde aos
exatos termos do inciso II do art. 9º da Lei nº 8666/93, citando empresa que
não poderá participar da licitação de cujo projeto básico ou executivo foi
responsável ou teve um de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentor de
mais de 5 % (cinco por cento) do seu capital votante, ou controladores,
responsáveis técnicos ou subcontratados, participando da autoria de um daqueles
projetos supramencionados. Portanto, não se trata de exceção à regra e não é a resposta da presente questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Não entendi a pergunta.
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A questão pede a exceção de quem pode participar da licitação. Tem que ler com calma pra não perder uma questão assim, que por sinal, não é difícil. O autor do projeto básico ou executivo, pode sim participar, mais como consultor. Fiscalizador. Mais, se administração contratar ele. Por isso o final exclusivamente a serviço da administração interessada!
força guerreiros!!
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Roney Silvero, a questão pede a exceção da regra do Art. 9o
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Gabarito C
NÃO PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
· O autor de projeto básico ou executivo;
· A empresa, isoladamente ou em consórcio;
· O servidor ou substantivo dirigente de órgão ou entidade contratante.