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ID
2693014
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93, em seu art. 56, estabelece que “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações, serviços e compras”. Dito isso, o contratado não poderá optar por qual modalidade de garantia?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Não existe modalidade de garantia Depósito Judicial.

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;


    II - seguro-garantia;

     

    III - fiança bancária.

  • GAB B #PMSE

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;


    II - seguro-garantia;

     

    III - fiança bancária.

  • Exigência de Garantia:

    > A exigência de Garantia é decisão discricionária da autoridade competente;

    >É obrigatória a previsão no edital

    >É o contratado quem escolhe uma das modalidades previstas em lei.

    >Regra Geral, a garantia não pode exceder 5% do valor contratado ( poderá ser de até 10% nas contratações de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnicas e riscos financeiros consideráveis);

    >Modalidades: Caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • Quando sua filha encalhada de 40 anos arranja um namorado, o q vc fala pra ela??

     

    #CASE FIA

     

    Caução

    Seguro-garantia

    Fiança bancária

     

     

    Bizu do Prof. Motta

  • Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81573-cnj-servico-entenda-o-objetivo-dos-depositos-judiciais

  • Depósito judicial é só quando da beyblade e tem que ir à justiça pra resolver! não antes! por isso está errada.

  • A presente questão trata de garantias adotadas nos contratos administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.

    A solução objetiva desta questão encontra-se através da literal interpretação do § 1º do art. 56 da Lei nº 8666/93, o qual elenca rol taxativo de modalidades de garantia nos contratos administrativos.

    Todas as opções desta questão mencionam uma das modalidades de garantia previstas nos incisos daquele § 1º: Opção “A" (INCISO I); Opção “C" (INCISO II); e Opção “D" (INCISO III).
    Somente a Opção “B" cita hipótese não prevista naquele dispositivo legal e que, portanto, não constitui modalidade admissível de garantia contratual, à luz da Lei nº 8666/93: o DEPÓSITO JUDICIAL.
    Portanto, a Opção “B" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Aqui é o famoso CaSe, Fia!!

    CAução em dinheiro ou título da dívida pública. 

    SEguro-garantia;

    FIAnça bancária.

     

    GABARITO: letra B

  • Fia, segura a calça!

  • Não sei se vai ajudar vocês mas fiz esse ''mnemônico'' e ele me ajuda 

    Modalidades de garantias no contrato administrativo

    Criança segure o calção!

    Criança lembra: ( Fiança)

    Segure: ( Seguro)

    Calção: (Caução)