-
GABARITO: D
D3555. Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
1. Diário Oficial da União; e
2. meio eletrônico, na Internet;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação local;
c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação regional ou nacional;
-
Decreto 3555/00:
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação local;
OBS:
Até 160k: DOU, Internet
Entre 160k e 650k: DOU, Internet, jornal local
Acima de 650k: DOU, Internet, jornal regional/nacional
-
nao pedi questoes sobre esse decreto... filtro das questoes do QC ta muito ruim
-
A presente questão trata do pregão
licitatório e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
A
solução objetiva desta questão encontra-se na alínea “b" do inciso I do art. 11
do Decreto nº 3555/00, o qual dá fiel execução ao preceito legal do inciso I do
art. 4º da Lei nº 10.520/02. Vejamos ambos os dispositivos, verbis:
“Art. 4º. A fase externa
do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as
seguintes regras:
I - a convocação dos
interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do
respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
“Art. 11. A
fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e
observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados
será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
(...)
b) para
bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação local;"
Sendo
assim, a Opção “D" é a resposta adequada para esta indagação, pois menciona todos os meios de publicação exigidos
para se convocar os interessados em participar do pregão licitatório tratado no
enunciado da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.