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ID
2693035
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, Reitor recém-eleito de determinada Universidade Pública, com o intuito de dar celeridade no que diz respeito às contratações públicas, delegou à Lucinda, Pró-Reitora de Administração e Fianças, competência para tomada de decisões acerca do tema. Sendo assim, em um de seus primeiros atos como Pró-Reitora, Lucinda, após encaminhamento pelo pregoeiro, adjudica o objeto do certame licitatório ao licitante vencedor, de um determinado Pregão que já se encontrava em andamento quando de sua designação para o cargo. Dito isso, pergunta-se: o ato de adjudicação por parte de Lucinda está?

Alternativas
Comentários
  • Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente.

  • Complementando...

    Gabarito - Letra A 

     

    Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

            I - o credenciamento dos interessados;

            II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

            III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

            IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

            V - a adjudicação da proposta de menor preço;

            VI - a elaboração de ata;

            VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

            VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

            IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

     

    Decreto nº 3555/2000

     

    bons estudos

  • A presente questão trata da adjudicação do objeto de pregão licitatório  e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA esta opção. O inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.520/02, bem como o inciso V do art. 9º do Decreto nº 3555/00, estipulam que compete ao pregoeiro com sua equipe de apoio adjudicar o objeto do pregão licitatório. Vale conferir tais dispositivos, verbis:

    “Art. 3º (...).

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e
    a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor." (grifei).

    “Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem: (...)

     V - a adjudicação da proposta de menor preço;"


    Sendo assim, o ato de Lucinda, de fato, é ilegal, devendo ser objeto de anulação pela própria
    Administração Pública ou pela via judicial, conforme entendimento da Súmula nº 473 do STF;

    OPÇÃO B: Apesar de acertadamente esta opção afirmar que o ato da Pró-Reitora Lucinda está errado, contrariando a lei, o fundamento apresentado está INCORRETO. Não há qualquer importância no fato de ter sido adjudicado, por Lucinda, objeto de licitação iniciada antes de sua investidura no cargo de Pró-Reitora da universidade pública ora em exame. Lucinda não tinha atribuição para realizar tal adjudicação, em sede de pregão.

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. Conforme os comentários efetuados em relação à Opção “A", Lucinda, apesar de investida da autoridade inerente ao cargo de Pró-Reitora de universidade pública, não tem atribuição legal de adjudicar objeto de pregão ao licitante vencedor, atribuição que recai sim, sobre o pregoeiro;

    OPÇÃO D: Esta opção está igualmente INCORRETA, nos termos dos comentários efetuados em relação às Opções “B" e “C";

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Essas questões de licitação estao pesadas.

  • Pregoeiro - Adjudica

    Autoridade - Assina o contrato?

  • Juan Foryman, homologa!