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ID
2693038
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim, servidor recém-alocado no setor de compras de determinada Universidade Pública, foi designado Pregoeiro pela autoridade competente, o qual designou, no mesmo ato, sua equipe de apoio. É sabido que ao pregoeiro e à sua equipe de apoio são designadas algumas atribuições. Sendo assim, dentre as alternativas abaixo, aponte aquela em que pelo menos uma das atribuições não compete ao pregoeiro e sua equipe de apoio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    A Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente.

     

     

     

  • L.10.520

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o (1) recebimento das propostas e (2) lances, a (3) análise de sua aceitabilidade e sua (4) classificação, bem como a (5) habilitação e a (6) adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

     

    OBS:.

    8.666. Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • GABARITO LETRA C.

     

    Sabendo que a homologação é pela autoridade competente (Administração Pública) em geral assinado pelo chefe do Executivo ou Presidente da Instituição já mataria a questão.

     

    Lembrem-se quando o órgão homologa o concurso público, quem assina é a autoridade competente (em geral presidente da instituiçao)

     

  • Poderia ser anulada, pois colocar somente "lances" induz o candidato a pensar que o pregoeiro e a equipe de apoio são quem dão os lances.

  • GABARITO:C

     

    Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.

     

    De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será


     a) adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.

     

     b) adjudicado e homologado pelo pregoeiro.


     c) adjudicado pelo pregoeiro e homologado pela Autoridade Competente.


     d) homologado pela Autoridade Competente, sem a necessidade de adjudicação.

     


    Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

     

    Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.

     

    Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame. 


    GABARITO:C



    SEGUE ESQUEMA DO MEU AMIGO CASSIANO: 


    LEI 10520


    Art. 4  XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;


              XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

    ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO


    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

    LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO

     


    Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:


    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

     

     VI - homologar o resultado da licitação; e

     


    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:


    IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;

  • Matheus Paulo, não dá pra anular essa questão, pois "lances" faz parte do procedimento do pregoeiro e equipe. Também entendi que a questão estava se referindo ao pregoeiro e equipe em  "fazerem os lances", o que é totalmente errado. Pura questão de atenção para acertar o gabarito C.

  • Gab.: C

    Pregoeiro não pode "Homologar" ------ somente autoridade competente!!!