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Padrão OFício = AMO = Aviso, Memorando, Ofício.
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DICA
AVISO: Quem avisa, Ministro é.
OFICIO:Para outro órgão.
MEMORANDO:Para mesmo órgão.
Gabarito: B
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Confesso que a redação do enuciado da questão me deixou confusa, pois de acordo com o MRPR:
"Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares"
Ou seja, ao meu ver, ambos têm a mesma finalidade, ao contrário do que a questão afirma. Uma questão do cespe pode corroborar isso.
q872084- O ofício e aviso são idênticos quanto à finalidade: ambos tratam de assuntos oficiais entre órgãos da Administração Pública.
CERTO
Se alguém puder me ajudar em relação a essa dúvida, agradeço.
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BIZÚ:
AMO: AVISO, MEMORANDO E OFÍCIO.
Se diferenciam antes pela finaldiade do que pela forma
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M( 1- cargo)
A (2- cargo+vocativo)
O(3- cargo+vocativo+endereço)
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Gabarito: B
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.
Vale ressaltar que o documento chamado “Exposição de Motivos”, em uma de suas finalidades, poderá fazer uso do chamado Padrão Ofício.
Partes do documento no Padrão Ofício
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF
Aviso 123/2002-SG
Of. 123/2002-MME
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
Exemplo:
Brasília, 15 de março de 1991.
c) assunto: resumo do teor do documento.
Exemplo:
Assunto: Produtividade do órgão em 2002
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ESSA FOI DE BRINDE
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Expedientes do padrão ofício. :)
Tranquileba...
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Assim está no MROPR: "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando."
Portanto, a resposta é a alternativa (B).
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O Padrão Ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
OBS: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: MRPR
Gab. B
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Assim está no MROPR: "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando."
Portanto, a resposta é a alternativa (B).