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Gabarito: D
A questão cobrou a literalidade do que consta o Manual de Redação da Presidência da República:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Lembrem-se que quem avisa, Ministro é.
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MEmorando --> MEsmo órgão
≠
Ofício --> Outro órgão (No caso, STJ X Tribunal)
Lembrando: "Quem AVISA, ministro é" rs
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Sempre bom relembrar!
AVISO: Quem avisa, Ministro é.
OFICIO:Para outro órgão.
MEMORANDO:Para mesmo órgão
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GABARITO LETRA D.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Gabarito: D.
Quem avisa, Ministro é.
Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado.
O ofício é expedido para e pelas demais autoridades e também para particulares.
Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.
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Assim está no MROPR: "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença (...) Enfim, o texto do enunciado é transcrição do próprio MROPR, não deixando qualquer dúvida:
A resposta é a alternativa (D).
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RESPOSTA PROF QC
Autor: Arenildo Santos, Prof. de Português, de Português, Redação Oficial, Literatura
Assim está no MROPR: "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença (...) Enfim, o texto do enunciado é transcrição do próprio MROPR, não deixando qualquer dúvida:
A resposta é a alternativa (D).
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Gabarito: Letra D (à época)
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: Manual de Redação Oficial da Residencia da Republica - 3º Edição - 2018
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Questão desatualizada!