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ID
2693047
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

São modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que um é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o outro é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e um deles, também, com particulares. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, estamos falando, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A questão cobrou a literalidade do que consta o Manual de Redação da Presidência da República:

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    Lembrem-se que quem avisa, Ministro é.

  • MEmorando --> MEsmo órgão

    Ofício --> Outro órgão (No caso, STJ X Tribunal)

     

    Lembrando: "Quem AVISA, ministro é"  rs

     

  • Sempre bom relembrar!

    AVISO: Quem avisa, Ministro é.

    OFICIO:Para outro órgão.

    MEMORANDO:Para mesmo órgão

  • GABARITO LETRA D.

     

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Gabarito: D.

    Quem avisa, Ministro é.

    Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado.

    O ofício é expedido para e pelas demais autoridades e também para particulares.

    Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.

  • Assim está no MROPR: "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.  A única diferença (...)  Enfim, o texto do enunciado é transcrição do próprio MROPR, não deixando qualquer dúvida:
    A resposta é a alternativa (D).

  • RESPOSTA PROF QC

    Autor: Arenildo Santos, Prof. de Português, de Português, Redação Oficial, Literatura

    Assim está no MROPR: "Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença (...) Enfim, o texto do enunciado é transcrição do próprio MROPR, não deixando qualquer dúvida:

    A resposta é a alternativa (D).

  • Gabarito: Letra D (à época)

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Fonte: Manual de Redação Oficial da Residencia da Republica - 3º Edição - 2018

  • Questão desatualizada!