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RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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GABARITO LETRA B.
Classificação das Receitas segundo as fontes: RECEITAS CORRENTES e RECEITAS DE CAPITAL
TRIBUTA CONPAIS ///// OPERA ALI AMOR
CORRENTES:
TRIBUTA (tributária)
CON (contribuições)
P (patrimonial)
A (agropecuária)
I (industrial)
S (serviços)
CAPITAL:
OPERA (operações de crédito)
ALI (alienação de bens)
AMOR (amortização de Empréstimos)
TRANSFERÊNCIAS ---> Correntes/de Capital
OUTRAS ---> Correntes/de Capital
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GABARITO LETRA B.
RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.