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Sabendo que a primeira é falsa, chegaria-se no gabarito.
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Gabarito C
Especificação, Especialização ou Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
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(F) I – O Princípio da Unidade visa vedar as autorizações de despesas globais, isto é, as despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte das pessoas, de tal forma que se possa saber, de forma detalhada, a origem dos recursos e sua aplicação.
Princípio da especificação.
(V) II – Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período determinado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro que é o período de vigência do orçamento.
(F) III – O Princípio da Universalidade prevê que o orçamento público deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada uma das esferas de governo deve existir apenas um só orçamento para o exercício financeiro.
Princípio da Unidade.
(V)I V – O Princípio da Exclusividade prevê que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.
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Daria pra matar de primeira, o principio da unidade está errado na questão item I, ela na verdade trocou o principio da unidade pelo principio da especificação. Tbem um segundo erro seria no item III - Principio da Universalidade que na verdade era para ser Principio da Unidade. Letra C
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Unidade: todos os orçamentos em 1 só LOA
Universalidade: todas as despesas e receitas devem estar contidas no orçamento do ente da federação
Anualidade: orçamento vigência 1 exercício financeiro
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GABARITO: LETRA C
Especificação, Especialização ou Discriminação:
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".
Anualidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
Unidade :Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.
Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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