SóProvas


ID
2693089
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista a base principiológica da orçamentação no direito brasileiro, avalie as assertivas a seguir, usando V para as verdadeiras e F para as falsas:


I – O Princípio da Unidade visa vedar as autorizações de despesas globais, isto é, as despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte das pessoas, de tal forma que se possa saber, de forma detalhada, a origem dos recursos e sua aplicação.

II – Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período determinado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro que é o período de vigência do orçamento.

III – O Princípio da Universalidade prevê que o orçamento público deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada uma das esferas de governo deve existir apenas um só orçamento para o exercício financeiro.

IV – O Princípio da Exclusividade prevê que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.


De cima para baixo, que foi a avaliação das assertivas?

Alternativas
Comentários
  • Sabendo que a primeira é falsa, chegaria-se no gabarito.

  • Gabarito C

    Especificação, Especialização ou Discriminação

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

  • (F) I – O Princípio da Unidade visa vedar as autorizações de despesas globais, isto é, as despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte das pessoas, de tal forma que se possa saber, de forma detalhada, a origem dos recursos e sua aplicação.


    Princípio da especificação.


    (V) II – Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período determinado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro que é o período de vigência do orçamento.


    (F) III – O Princípio da Universalidade prevê que o orçamento público deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada uma das esferas de governo deve existir apenas um só orçamento para o exercício financeiro.


    Princípio da Unidade.


    (V)I V – O Princípio da Exclusividade prevê que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.


  • Daria pra matar de primeira, o principio da unidade está errado na questão item I, ela na verdade trocou o principio da unidade pelo principio da especificação. Tbem um segundo erro seria no item III - Principio da Universalidade que na verdade era para ser Principio da Unidade. Letra C

  • Unidade: todos os orçamentos em 1 só LOA

     

    Universalidade: todas as despesas e receitas devem estar contidas no orçamento do ente da federação

     

    Anualidade: orçamento vigência 1 exercício financeiro

  • GABARITO: LETRA C

    Especificação, Especialização ou Discriminação:

    As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Anualidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

    Unidade :Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.

    Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html