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ID
2693092
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro da concepção de despesa pública, verifica-se que a estrutura programática é considerada a mais moderna forma de apresentação do orçamento, não podendo, assim, ser considerada uma classificação, visto que não dispõe de rol ou tabela à qual vincula as despesas. A estrutura programática visa ao fornecimento de informações das realizações do governo, apresentando um conjunto de programas, desdobrados em ações. Assim sendo, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999

     

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

     

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

     

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;

     

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

     

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=182092

  • A) CERTO
    B) não contribuem ... não resulta um produto ... não geram contraprestação direta
    C) Conceito é de ATIVIDADE
    D) Conceito é de PROJETO


    ( C e D tiveram conceitos invertidos) 

  • Letras C e D estão com definições trocadas de projeto e atividade.