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Todas as "despesas correntes" deverão estar classificadas como despesas necessárias ao funcionamento dos órgão públicos. Conforme segue na questão, são eles:
Pagamento dos Juros e Encargos da Dívida (Pública). e;
Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.
As demais despesas são classificadas como de Capital. Pois ao meu entender, têm como consequência ou finalidade diminuir o Patrimônio Público do orçamento. Seja ele um investimento, o pagamento de uma dívida ou a transformação de Ativo Circulante em Não Circulante.
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GABARITO LETRA D.
MNEMÔNICO:
Despesas correntes: "O pessoal jura que são outras".
Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes.
Despesas de capital: Investe para inverter a amortização.
Investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida.
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
(2) Inversões Financeiras.
(2) Investimentos.
(1) Juros e Encargos da Dívida.
(2) Amortizações da Dívida.
(1) Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES (1)
Despesas de Custeio
. Pessoa Civil
. Pessoal Militar
. Material de Consumo
. Serviços de Terceiros
. Encargos Diversos
Transferências Correntes
. Subvenções Sociais
. Subvenções Econômicas
. Inativos
. Pensionistas
. Salário Família e Abono Familiar
. Juros da Dívida Pública
. Contribuições de Previdência Social
. Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL (2)
Investimentos
. Obras Públicas
. Serviços em Regime de Programação Especial
. Equipamentos e Instalações
. Material Permanente
. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
. Aquisição de Imóveis
. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
. Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
. Constituição de Fundos Rotativos
. Concessão de Empréstimos
. Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
. Amortização da Dívida Pública
. Auxílios para Obras Públicas
. Auxílios para Equipamentos e Instalações
. Auxílios para Inversões Financeiras
. Outras Contribuições.
Gabarito: D => 2, 2, 1, 2, 1
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA D.
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Concurseira RJ
Obrigadaaa <3
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Complementando: sobre a letra B, o princípio é da perenidade e permanece até a putrefação