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ID
2693155
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 10, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 prevê as formas de desenvolvimento do servidor na carreira Técnico-Administrativa em Educação, sendo que podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

  • Na alternativa C, a mudança no Padrão de Vencimento não é automática, mas sim "desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho".

  • A

    Segundo o artigo 11 da lei, o incentivo à qualificação é instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

  • Esse Art.10 tem que tatuar no braço. 

  • Jullyane, a D acrescentou algo que não existe no art. 10:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Obrigada Victor Hugo. É estranho pq pra mim o incentivo à qualificação também seria uma forma de desenvolvimento do servidor, mas realmente não está na lei. Então é aceitar e lembrar na hora da prova,né!? hahahha

  • Obrigada Victor Hugo. É estranho pq pra mim o incentivo à qualificação também seria uma forma de desenvolvimento do servidor, mas realmente não está na lei. Então é aceitar e lembrar na hora da prova,né!? hahahha

  • Gabarito A)

    B)

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    C)

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • O artigo 10 da Lei nº 11.091 diz que

    "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional."

    Desta forma, concluímos que:

    - Desenvolvimento? Só com MUDANÇA DE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO e PADRÃO DE VENCIMENTO;

    - Progressões? CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL e MÉRITO PROFISSIONAL, nessa ordem.

    Alternativa correta: A

    .

    VAMO QUE VAMO!