GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a 11 os
atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade
elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:
1. Atos que importam em
enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);
2. Atos que causam prejuízo ao
erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);
3. Atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);
4. Ato de improbidade
administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);
Para
responder a presente questão, importante conhecer a literalidade do art. 11, II
da Lei 8.429/1992, vejamos:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
II - retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”
Diante
da narrativa fática apresentada, a única alternativa correta é a letra A, já
que, nos termos da referida Lei, deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
Administração Pública.
Gabarito da banca e do professor: A