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ID
2693173
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José Esperançoso, servidor público federal, no exercício de suas funções deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a conduta de José Esperançoso constitui:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.429/92

     


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • Foi um concurseiro esperançoso.

  • GABARITO A.

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício - Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • O correto seria deixou de praticar devidamente!

    "Assim é bem complicado mesmo vc acertar!"

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

     

    1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);

    2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);

    4. Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);

     

    Para responder a presente questão, importante conhecer a literalidade do art. 11, II da Lei 8.429/1992, vejamos:

     

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”

     

    Diante da narrativa fática apresentada, a única alternativa correta é a letra A, já que, nos termos da referida Lei, deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.






     

    Gabarito da banca e do professor: A

  • Prevaricou.