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ID
2693221
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.666/1993, que trata dos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência com base em estudos revistos periodicamente que levem em consideração:

I – Geração de emprego e renda;
II – Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III – Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV – Custo adicional dos produtos e serviços; e
V – Em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

Pergunta-se: qual é o prazo definido na lei para esses estudos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 3o. § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:                      

    I - geração de emprego e renda;                   

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;       

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;      

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e        

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.  

  • Beleza... pelo menos o chute foi certo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 3º, §6º, Lei 8.666/93. A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;               

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;               

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;           

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e     

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    Desta forma:

    B. CERTO. Não superior a 5 (cinco) anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.