SóProvas


ID
2693233
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, evidenciou-se uma nova forma de administrar os recursos públicos para obter equilíbrio das contas públicas, ou seja, a Gestão Fiscal Responsável.

Em vista dessa legislação, entende-se que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo de riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que se refere à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras...”

Contemplando a legislação, qual situação fere o princípio de transparência?

Alternativas
Comentários
  • exlusivamente?????

    aí não, né!

    bons estudos!

  • Nossa...

    Exclusivamente????

  • Fundamentação da questão toda no Art. 48 da Lei Complementar 101/2000:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em

    meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de

    contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão

    Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o A transparência será assegurada também mediante:

    I - Incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (Item C)

    II - Liberação para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. (Item A)

    III - Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade

    estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Item B);

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação

    disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

  • Gabarito: D