RESPOSTA: LETRA A (Quando o empenho da despesa contratual for um montante que se possa determinar.)
Que redação mais confusa, credo!
Está perguntando "apenas" o que não consta no artigo 60 da referida lei. Ou seja, quais são as exceções à proibição de realização de despesas sem o prévio empenho:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.