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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração; (letra b), gabarito da questão.
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (letra D)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento; (letra C)
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados
como se no exercício estivesse. (letra A)
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Gabarito: B
Havando compatibilidade de horários:
Se for PREFEITO, opta pela remuneração.
Se for VEREADOR, pode acumular as duas remunerações.
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e eu procurando a alternativa certa..
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Deve optar por uma das duas.
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Transcrição do Art. 313 - cuidado, acho que não é bem assim.
1° ponto - homicídio culposo no transito - Não é mencionado em nenhum momento como hipótese para decretação de preventiva no Art. 313 cpp
2°ponto - A decretação da prisão preventiva não é pelo fato do crime ser culposo, mas sim, porque o réu descumpre as medidas cautelares diversas da prisão
3° Ponto - não se identificar civilmente gera prisão preventiva, tanto para crimes culposos como para dolosos, no entanto, este tipo de situação não esta vinculada com o crime, mas sim com a conduta de não se identificar.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Pessoal, caso esteja equivocado, corrijam-me por favor.
abraço, bons estudos a todos.
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Analisemos cada opção, separadamente, sendo certo que a Banca demandou a identificação da opção que esteja em desacordo com o art. 38 da Constituição da República:
a) Certo:
De fato, da leitura do art. 38, V, da CRFB, verifica-se que, em caso de afastamento, o servidor permanece contribuindo para o regime próprio de previdência, como se estivesse em exercício no órgão de origem. Confira-se:
"Art. 38 (...)
V - na hipótese de
ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem."
b) Errado:
Na realidade, caso investido no mandato de prefeito, poderá optar por uma das remunerações, não sendo permitido o acúmulo, tal como foi aqui aduzido pela Banca, incorretamente. No ponto, o inciso II do art. 38 da CRFB:
"Art. 38 (...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
c) Certo:
Assertiva em pleno acordo com a norma do art. 38, IV, da CRFB:
"Art. 38 (...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;"
d) Certo:
Desta vez, a proposição tem apoio no art. 38, III, da CRFB:
"Art. 38 (...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;"
Gabarito do professor: B
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Qual é o erro da C?