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ID
2693329
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O § 4º, do art. 12, da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, diz que: “A partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV”.

Sabendo que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, você, pleiteando uma vaga para nível D, vem a ser aprovado em concurso público. Após tomar posse e entrar em exercício, protocola certificado de conclusão de curso de graduação em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional, o que lhe garantirá um percentual de:

Alternativas
Comentários
  • Incentivo à Qualificação


    Relação DIRETA:

    Ensino Médio completo: 15%

    Graduação completo: 25%

    Especialização igual ou superior a 360 h: 30%

    Mestrado: 52%

    Doutorado: 75%


    Relação INDIRETA:

    Ensino Médio completo: 0%

    Graduação completo: 15%

    Especialização igual ou superior a 360 h: 20%

    Mestrado: 35%

    Doutorado: 50%


    Lei 11.091/2005.

  • Gab.: C

    25%.

  • Alguém pode me indicar uma fonte? Toda lei que eu encontro, no anexo IV consta um aumento de 10% para graduação com relação direta no nível D

  • Thiago Lopes

    Está no segundo quadro do Anexo IV.

    10% foi até 31 de dezembro de 2012, a partir de 2013 aplica-se 25%, conforme alteração dada pela lei LEI Nº 12.772/12.

  • Anexo IV

    quadro da alínea b

    25%

  • jurei que as bancas não perguntavam nada sobre o anexo AAAAAA