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ID
2693332
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauro, servidor lotado no Setor de Engenharia da Universidade Federal da qual faz parte, é convidado pelo Reitor da Instituição a ocupar a função gratificada de Chefe do respectivo setor, uma vez que Antônio, atual chefe, irá se aposentar no final de setembro de 2016. Mauro, que prontamente aceita o convite, já sabendo que, a partir de 1º de outubro de 2016, será o novo Chefe do Setor de Engenharia, aceita promessa para receber vantagem indevida, mesmo não tendo assumido o cargo, para ajudar Augusto, dono de uma construtora de renome no Estado, a sair vencedor de um processo licitatório que tem por objetivo a construção de um prédio de 5 andares.

Diante da situação, qual crime cometeu Mauro?

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. GABARITO

     

    b) 312-Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

    c) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    d) Art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    GABARITO A

  •  corrupção passiva - Solicitar ou Receber

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - ASSEITA, RESSEBE, SSOLICITA.


    (erro proposital, pra lembrar!)

  • Mauro, Embora não tenha assumido o cargo de chefia, ainda sim, era servidor público.

    Crime próprio = Corrupção Passiva ( SRA ) "Senhora" ..... Solicitar, Receber e Aceitar.

  • Solicitar, Receber, Aceitar - Corrupção Passiva.

  • gab: A

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A questão exige conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), que estão previstos na Parte Especial do Código Penal.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. O delito de corrupção passiva está descrito no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Perceba que o agente público MAURO, antes de ocupar o cargo de chefia (mas em razão do cargo), aceitou promessa de receber vantagem indevida, praticando o delito mencionado.

    Letra B: incorreta. O delito de peculato culposo traz conduta diversa, como nos mostra o art. 312, §2º, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.

    Letra C: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra D: incorreta. O delito de concussão traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, pois Mauro, valendo-se de sua condição de funcionário público, mesmo que antes de assumir o cargo, mas em razão dele, aceitou promessa de vantagem indevida. Vejam a redação do art. 317 do Código Penal:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Peculato culposo (alternativa B) ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, conforme art. 312,§ 2°, CP. Prevaricação (alternativa C) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP). E o crime de concussão (alternativa D) resta configurado quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316, CP).

    Assertiva correta: letra A.

  • " aceita promessa "