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a) Artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. GABARITO
b) 312-Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
c) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
d) Art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
GABARITO A
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corrupção passiva - Solicitar ou Receber
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CORRUPÇÃO PASSIVA - ASSEITA, RESSEBE, SSOLICITA.
(erro proposital, pra lembrar!)
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Mauro, Embora não tenha assumido o cargo de chefia, ainda sim, era servidor público.
Crime próprio = Corrupção Passiva ( SRA ) "Senhora" ..... Solicitar, Receber e Aceitar.
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Solicitar, Receber, Aceitar - Corrupção Passiva.
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gab: A
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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A questão exige conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), que estão previstos na Parte Especial do Código Penal.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. O delito de corrupção passiva está descrito no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Perceba que o agente público MAURO, antes de ocupar o cargo de chefia (mas em razão do cargo), aceitou promessa de receber vantagem indevida, praticando o delito mencionado.
Letra B: incorreta. O delito de peculato culposo traz conduta diversa, como nos mostra o art. 312, §2º, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.
Letra C: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Letra D: incorreta. O delito de concussão traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Gabarito: Letra A.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes
praticados contra a Administração pública.
A conduta descrita no enunciado da questão configura
o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, pois Mauro,
valendo-se de sua condição de funcionário público, mesmo que antes de assumir o
cargo, mas em razão dele, aceitou promessa de vantagem indevida. Vejam a
redação do art. 317 do Código Penal:
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2
(dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato culposo
(alternativa B) ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime
de outrem, conforme art. 312,§ 2°, CP. Prevaricação (alternativa C) ocorre
quando o funcionário público retarda
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
(art. 319, CP). E o crime de concussão (alternativa D) resta configurado quando
o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida (art. 316, CP).
Assertiva correta: letra A.
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" aceita promessa "