a) terá reduzida em até 2/3 o valor da multa aplicável e ficará isenta de reparar o dano causado.
Alternativa errada, art. 16, § 3: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
b) terá reduzida até a metade o valor da multa aplicável, mas continuará obrigada a reparar integralmente o dano causado.
Alternativa errada, art. 16, §2: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
c) ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de oito anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.
Alternativa errada, art. 16 § 8: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
d) ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.
Alternativa errada, art. 16 § 8: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
e) poderá receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Alternativa correta, art. 16, §2: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o† desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: IV proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
LETRA E
SE A PESSOA JURÍDICA CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA, ELA FICA ISENTA DAS SEGUINTES SANÇÕES:
- PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
- VAI PODER RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES, DOAÇÕES OU EMPRÉSTIMOS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES...
OBS: A MULTA, COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO, SERÁ REDUZIDA EM ATÉ 2/3.
BONS ESTUDOS!!! FELIZ NATAL E CONTINUEM NA LUTA, POIS ESTÁ PERTO!!!