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ID
2693626
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação de interesse coletivo custodiada por um órgão público do município de São Paulo, de acordo com a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em regra,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • - Dever do Estado:

    * Garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    * Promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    -> Órgãos públicos deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação na internet

    = Transparência ativa

     

  • Gab: E

     

     a) deve ser divulgada apenas nos sítios oficiais da internet, sendo dispensada essa divulgação em outros locais, pois tal informação é apenas custodiada pelo órgão, não tendo sido por ele produzida. 

     b) deve ser divulgada em local de fácil acesso, sendo dispensada a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores. 

     c) deve ser divulgada, mediante requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, e em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

     d) é dispensada da divulgação, pois esta é obrigatória apenas no caso de informações de interesse coletivo ou geral que sejam produzidas por órgãos ou entidades públicas. 

     e) deve ser por ele divulgada, independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória essa divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • Lei 12.527. Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • Regra: 

     

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)

    Exceção :

     § 4 Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam DISPENSADOS DE divulgação obrigatoria na internet

  • tomem cuidado com exceções e em regra .

  • Gabarito: E

    Para responder esta questão, o candidato precisa lembrar do caput do artigo 8º, que prevê a obrigação de divulgar em local de fácil acesso as informações de interesse coletivo ou geral INDEPENDENTEMENTE de requerimento, as informações produzidas e custodiadas pelo órgão ou entidade, que é o que consta na primeira parte da assertiva E. A segunda parte da assertiva apresenta a obrigação da divulgação em sítios oficiais da internet, em consonância com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 8º.

    A alternativa A está errada, pois a informação não está limitada apenas aos sítios oficiais da internet.

    A alternativa B está também incorreta, pois a divulgação na internet não é dispensada, e sim obrigatória, conforme artigo 8º §2º.

    A alternativa C está errada, pois a divulgação não depende de requerimentos, conforme caput do artigo 8º.

    A alternativa D está também errada, pois o caput do artigo 8º prevê a obrigação de prestar as informações produzidas e custodiadas pelo órgão ou entidade, e não apenas as produzidas.