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a) e d) XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
b) e e) XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
c) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
Gabarito: B
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Letra (b)
- Acolhimento do Recurso: o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Falta de manifestação do Licitante: a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
- Adjudicação do objeto da Licitação: decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
- Homologação da Licitação: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
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Gabarito letra B.
Lei 10.520.
a) será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADA (prazo de 3 dias)
Artigo 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
b) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. CORRETA
Art. 4, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
c) o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. ERRADA
Art. 4, XIX - o acolhimento do recurso importará a invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
d) será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADA (prazo de 3 dias)
Artigo 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação. ERRADA
Art. 4, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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GABARITO: Letra B
APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:
→ É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;
→ Só admite o critério de MENOR PREÇO;
→ Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);
→ Suas fases são invertidas:
1) Instrumento convocatório;
2) Classificação;
3) Habilitação;
4) Adjudicação;
5) Homologação.
→ Pode ser presencial ou eletrônico;
→ Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;
→ Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).
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Olá Qcfriends!
- Prazos do Pregão (Lei nº 10.520/02)
-> Apresentar proposta: 8 dias úteis (não inferior) contados a partir da publicação do aviso.
-> Apresentar razões de recurso: 3 dias, depois de declarado o vencedor.
-> Apresentar contrarrazões: 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
-> Validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no Edital.
Créditos: uma colega aqui do Qc - pra ela meu muito obrigado.
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Breve resuuuumex do QC + anotações:
O PREGÃO não pode ser utilizado para a contratação de:
A) Obras de engenharia (se for serviço de engenharia comum PODE)
B) Locação de imóveis
C) Alienações em geral
RESUMO PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO.
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GAB LETRA B, caiu essa mesma questão agora domingo tanto tjaa/ajaa no TRT RJ
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Nos termos da Lei no 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão, o recurso deve ser interposto
a) assim que encerrada a etapa competitiva e antes da análise dos requisitos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
b) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que também se devem apresentar as razões recursais, sob pena de prescrição consumativa.
c) no prazo de três dias após declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame.
d) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que deve declarar intenção de recorrer motivadamente.
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8) RECURSO PREGÃO =
è Manifestação imediata e motivadamente em 03 dias, e igual prazo p/ contrarrazão.
Re – cur – so -> três letras.
Logo, 3 dias.
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DECORA ISSO> IMPORTANTE:
PREGÃO (L10520)
O pregão destina-se a que ?
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
Há limite de valor no pregão?
- Não há limite de valor
Qual o tipo de licitação que se usa?
- Adota o tipo "menor preço"
Qual o prazo para a publicação do edital ?
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
Como que ocorre o pregão?
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
Após a abertura, quem poderá fazer novos lances verbais e sucessivos?
-- IMPORTANTE: Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
Qual o prazo para o recurso no pregão?
- Recursos: 3 dias
Como ocorre a homologação?
- Homologação posterior à adjudicação
!!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal
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Art 4°XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar ime-diata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o pra-zo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitan-tes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Pregão (L 10520/02)
- R3cursos -> intenção de recorrer é na sessão, senão perde o direito.
3 dias -> razões
3 dias -> contrarrazões (d+ licitantes)
- Vedações:
a) garantia de proposta;
b) aquisição do edital como condição para participar do certame;
c) pagamento de taxas e emolumentos, SALVO para fornecimento do edital.
- No pregão NÃO tem comissão --> pregoeiro.
- Pregão eletrônico:
U, EP, SEM -> obrigatório
E, DF, M -> facultativo
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GAB:B
LEI N° 10.520:
ART.4==> XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor
*se não houver recursos, o próprio pregoeiro fará a adjudicação e a autoridade competente, a homologação.
*na modalidade pregão não há comissão, e sim um pregoeiro auxiliado por uma equipe de apoio
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QUESTÃO IDENTICA QUE A AOCP COBROU NO TRT RJ
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GABARITO B
a) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
b) correta
c) o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
d) vide comentário da letra "a"
e) vide comentário da letra "b"
Vlw
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Gabarito B
Suponha que a Administração pública realize a contratação de serviços pela modalidade pregão e, cumpridas todas as etapas, declare o vencedor do certame, podendo haver recurso por parte de qualquer licitante, desde que observados os requisitos legais. De acordo com a Lei n° 10.520/2002 (Pregão),
a) será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADO
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
b) a falta de manifestação IMEDIATA e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a DECADÊNCIA do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. CERTO
<<decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal>>
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
c) o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. ERRADO
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(.....)
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
(......) total de 23 incisos
O PRAZO é para apresentar razões do Recurso. 3 dias
A MANIFESTAÇÃO é IMEDIATA.
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a) será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
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A alternativa está errada, pois nos termos do artigo 4º, XVIII, da lei do Pregão o prazo para as razões do recursão é de TRÊS dias e não de cinco como diz a mesma.
b) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Alternativa CORRETA, nos termos do artigo 4º, XX, da Lei 10520/02.
c) o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação.
Alternativa errada, pois conforme o inciso XIX do artigo já referido o acolhimento do recurso importará invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
d) será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
A alternativa está errada, pois nos termos do artigo 4º, XVIII, da lei do Pregão o prazo para as razões do recursão é de TRÊS dias e não de cinco como diz a mesma.
e) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação.
Alternativa incorreta, pois conforme o inciso XX do artigo 4º, " a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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Há possibilidade de recursos aos licitantes assim que souberem da comunicação do vencedor. O prazo é 3 dias. Se não se manifestarem, perde o direito de recurso e ocorrerá a adjudicação do objeto da licitaçaõ pelo pregoeiro ao vencedor. Caso o recurso seja aceito, ocorrerá anulação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e não da licitação toda.
Veja:
Vejam a redação dos incisos XVIII a XXI, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02, que tratam do recurso:
"XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido
o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor".
GABARITO: B
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Questões semelhantes
CESPE - 2012 - TJ-RR
Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. CERTO
FCC - 2010 - MPE-RS
No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa declaração
e) importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. GABARITO
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Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Será concedido o prazo de 3 dias para apresentar as razões do recurso. Sairão intimados também os demais licitantes para apresentarem as CR, no mesmo prazo, que correrá do fim do prazo do recorrente.
A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Art.4, XVIII, XIX, XX - Lei 10.520
1 - Declarado vencedor
2 - Qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA E MOTIVADAMENTE a inteção de recorrer = RECURSO
3 - Quando manifesta a intenção: 3 dias para apresentar razões do recurso
4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a DECADÊNCIA DO DIREITO DO RECURSO
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AOCP copiou descaramente a FCC nessa questão ein
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a) será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADO! São três dias e não cinco!
b) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. PERFEITA!
c)o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. Feiura total! O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e NÃO a anulação de toda a licitação!
d) será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADO!
Observem o que diz a lei 10/520:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação. ERRADO!
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Letra C.
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Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei 10.520/02, "declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos".
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 4º, inciso XX, da Lei 10.520/02: "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor".
Alternativa "c": Errada. Conforme prevê o art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/02, "o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento".
Alternativa "d": Errada. Consoante consta no comentário da alternativa "a", será concedido o prazo de três dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os
demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa "b", a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor.
Gabarito do Professor: B
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Gabarito: B de Bênção
Lei 10520
Artigo 4°: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Deus é bom!
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;