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ID
2693629
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Administração pública realize a contratação de serviços pela modalidade pregão e, cumpridas todas as etapas, declare o vencedor do certame, podendo haver recurso por parte de qualquer licitante, desde que observados os requisitos legais. De acordo com a Lei n° 10.520/2002 (Pregão),

Alternativas
Comentários
  • a) e d) XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    b) e e) XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    c) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

    Gabarito: B

  • Letra (b)

     

    - Acolhimento do Recurso: o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

     

    - Falta de manifestação do Licitante: a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

     

    - Adjudicação do objeto da Licitação: decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

     

    - Homologação da Licitação: homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

  • Gabarito letra B.

    Lei 10.520.

    a)  será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADA (prazo de 3 dias)

    Artigo 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    b) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. CORRETA

    Art. 4, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

     

    c) o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. ERRADA

    Art. 4, XIX - o acolhimento do recurso importará a invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

     

    d) será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias.  ERRADA (prazo de 3 dias)

    Artigo 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    e) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação.  ERRADA

    Art. 4, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

     

  • GABARITO: Letra B

     

    APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

  • Olá Qcfriends!

     

    - Prazos do Pregão (Lei nº 10.520/02)

     

    -> Apresentar proposta: 8 dias úteis (não inferior) contados a partir da publicação do aviso.

    -> Apresentar razões de recurso: dias, depois de declarado o vencedor.

    -> Apresentar contrarrazões: dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.

    -> Validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no Edital.

     

    Créditos: uma colega aqui do Qc - pra ela meu muito obrigado.

  • Breve resuuuumex do QC + anotações:

    O PREGÃO não pode ser utilizado para a contratação de:

    A) Obras de engenharia (se for serviço de engenharia comum PODE)

    B) Locação de imóveis 

    C) Alienações em geral


    RESUMO PREGÃO

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS 

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO. 

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO 

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS ) 

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

    GAB LETRA B, caiu essa mesma questão agora domingo tanto tjaa/ajaa no TRT RJ

  • Nos termos da Lei no 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão, o recurso deve ser interposto

    a) assim que encerrada a etapa competitiva e antes da análise dos requisitos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
    b) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que também se devem apresentar as razões recursais, sob pena de prescrição consumativa.
    c) no prazo de três dias após declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame.
    d) assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que deve declarar intenção de recorrer motivadamente.

  • 8) RECURSO PREGÃO =

    è  Manifestação imediata e motivadamente em 03 dias, e igual prazo p/ contrarrazão.

     

         Re – cur – so -> três letras.

                             Logo, 3 dias. 

  • DECORA ISSO> IMPORTANTE:

    PREGÃO (L10520)

    O pregão destina-se a que ?

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

    Há limite de valor no pregão?
    - Não há limite de valor

    Qual o tipo de licitação que se usa?

    - Adota o tipo "menor preço"

    Qual o prazo para a publicação do edital ?

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    Como que ocorre o pregão?

    - Há inversão da ordem procedimental
                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

     

    Após a abertura, quem poderá fazer novos lances verbais e sucessivos?


                -- IMPORTANTE: Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
     

    Qual o prazo para o recurso no pregão?

    - Recursos: 3 dias

     

    Como ocorre a homologação?

    - Homologação posterior à adjudicação


    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

  • Art 4°XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar ime-diata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o pra-zo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitan-tes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
     
     

  •         Pregão (L 10520/02)

    - R3cursos -> intenção de recorrer é na sessão, senão perde o direito.

    3 dias -> razões 

    3 dias -> contrarrazões (d+ licitantes)

     

    - Vedações:

    a) garantia de proposta;

    b) aquisição do edital como condição para participar do certame;

    c) pagamento de taxas e emolumentos, SALVO para fornecimento do edital.

     

    - No pregão NÃO tem comissão  --> pregoeiro.

     

    - Pregão eletrônico:

    U, EP, SEM -> obrigatório

    E, DF, M -> facultativo

     

     

  • GAB:B

    LEI N° 10.520:
    ART.4==> XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor

     

    *se não houver recursos, o próprio pregoeiro fará a adjudicação e a autoridade competente, a homologação.

    *na modalidade pregão não há comissão, e sim um pregoeiro auxiliado por uma equipe de apoio
     

  • QUESTÃO IDENTICA QUE A AOCP COBROU NO TRT RJ

  • GABARITO B

     

     

    a) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

     

    b) correta

     

    c) o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

     

    d) vide comentário da letra "a"

     

    e) vide comentário da letra "b"

     

     

     

    Vlw

  • Gabarito B

     

    Suponha que a Administração pública realize a contratação de serviços pela modalidade pregão e, cumpridas todas as etapas, declare o vencedor do certame, podendo haver recurso por parte de qualquer licitante, desde que observados os requisitos legais. De acordo com a Lei n° 10.520/2002 (Pregão),

     

    a)  será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias.  ERRADO

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     

    b) a falta de manifestação IMEDIATA e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a DECADÊNCIA do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.  CERTO

                                                        <<decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal>>

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

     

    c)  o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. ERRADO

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

     

     

     

     

    Lei 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (.....)

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    (......) total de 23 incisos 

     

    O PRAZO é para apresentar razões do Recurso.    3 dias

    A MANIFESTAÇÃO é IMEDIATA.

  • a) será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. 

    .

    A alternativa está errada, pois nos termos do artigo 4º, XVIII, da lei do Pregão o prazo para as razões do recursão é de TRÊS dias e não de cinco como diz a mesma.

     

     b) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 

     

    Alternativa CORRETA, nos termos do artigo 4º, XX, da Lei 10520/02.

     

     c) o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. 

    Alternativa errada, pois conforme o inciso XIX do artigo já referido o acolhimento do recurso importará invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

     

     d) será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes  intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. 

     

    A alternativa está errada, pois nos termos do artigo 4º, XVIII, da lei do Pregão o prazo para as razões do recursão é de TRÊS dias e não de cinco como diz a mesma.

     

    e) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação.  


    Alternativa incorreta, pois conforme o inciso XX do artigo 4º, " a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
     

  • Há possibilidade de recursos aos licitantes assim que souberem da comunicação do vencedor. O prazo é 3 dias. Se não se manifestarem, perde o direito de recurso e ocorrerá a adjudicação do objeto da licitaçaõ pelo pregoeiro ao vencedor. Caso o recurso seja aceito, ocorrerá anulação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e não da licitação toda. 
    Veja: 

    Vejam a redação dos incisos XVIII a XXI, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02, que tratam do recurso:
    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido
    o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões
    em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor".

    GABARITO: B

  • Questões semelhantes

    CESPE - 2012 - TJ-RR

    Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. CERTO

     

    FCC - 2010 - MPE-RS

    No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa declaração

    e) importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. GABARITO

  • Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Será concedido o prazo de 3 dias para apresentar as razões do recurso. Sairão intimados também os demais licitantes para apresentarem as CR, no mesmo prazo, que correrá do fim do prazo do recorrente.


    A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.


    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.



  • Art.4, XVIII, XIX, XX - Lei 10.520 

     

    1 - Declarado vencedor

    2 - Qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA E MOTIVADAMENTE a inteção de recorrer = RECURSO

    3 - Quando manifesta a intenção: 3 dias para apresentar razões do recurso

    4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento

    5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a DECADÊNCIA DO DIREITO DO RECURSO

     

  • AOCP copiou descaramente a FCC nessa questão ein

  • a) será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADO! São três dias e não cinco! 

     

     b) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. PERFEITA!

     

     c)o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. Feiura total!  O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e NÃO  a anulação de toda a licitação!

     

     d) será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. ERRADO!

     

    Observem o que diz a lei 10/520:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
     

     e) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação.  ERRADO!

     

    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    Letra C.

  • Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei 10.520/02, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 4º, inciso XX, da Lei 10.520/02: "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor".

    Alternativa "c": Errada. Conforme prevê o art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/02, " acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento".

    Alternativa "d": Errada. Consoante consta no comentário da alternativa "a", será concedido o prazo de três dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

    Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa "b", a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B de Bênção

    Lei 10520

    Artigo 4°: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    Deus é bom!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;