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ID
2693659
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.433/1997, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo

Alternativas
Comentários
  • a)     Independe e depende de outorga do Poder Público, respectivamente. 

    Alternativa correta.

    Art. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

  • 5 usos sujeitos à outorga:

    Art. 12. 

    I - derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de água existente em um corpo de água. 

    3 usos que independem da outorga

    Art. 13

    I - o uso de recusos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacioinais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lancamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes

     

    simbora, galera!

  • Lei da PNRH:

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Vida à cultura democrática, Monge.