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A princípio, o ativo deve ser contabilizado pelo menor valor entre o valor justo e o valor presente das parcelas. Portanto, o valor do caminhão é de R$ 500.000,00.
Temos duas despesas: a de depreciação e a financeira.
A depreciação: 500.000 - 160.000 = 336.000/7 anos = 48.000/12 meses = 4.000 por mês de despesa de depreciação.
A financeira: 500.000 x 1,2% (taxa de juros implícita) = 6.000.
Logo, 4000 + 6000 = 10.000. GABARITO C
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O arrendamento mercantil financeiro deve ser contabilizado pelo menor valor entre o valor justo e o valor presente das parcelas. Portanto, o valor do caminhão é de R$ 500.000,00.
Reconhecimento:
D: Imobilizado............................................................................R$ 500.000,00
D: Juros a Transc. (PÑC)..............................................................R$ 128.430,00
C: Financ. a Pagar (PÑC) 36xR$ 16.067,50+R$ 50.000,00..........R$ 628.430,00
Apropriação p/ RESULTADO:
VR DEPRECIÁVEL: (R$ 500.000,00 - R$ 164.000,00)=R$ 336.000,00
VR DA DEPRECIAÇÃO (Mês)=(R$ 336.000,00/84 Meses)= R$ 4.000,00 mensal
JURO MENSAL=R$ 500.000,00x1,2% ao mês=R$ 6.000,00 mensal
TOTAL DA DESPESA=(R$ 4.000,00 + R$ 6.000,00)=R$ 10.000,00
GAB. C
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não entendi por que a depreciação entra na conta, se ele pediu a despesa decorrente do contrato...
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Tales, a questão pede o valor das despesas de 2016 decorrentes do contrato. Nesse caso, entram a despesa de juros e a despesa de depreciação. Os cálculos já estão bem explicados pelos colegas abaixo.
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Não entendi uma coisa sobre a despesa fianaceira. Ela foi contabilizada toda no mês de dezembro? Não teria que ser contabilizada por competência?
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Tales, quando se trata de arrendamento mercantil financeiro (caso da questão), todas as despesas relacionadas ao bem são contabilizadas pelo arrendatário. Esse contrato, apesar de ser uma espécie de "empréstimo", é um meio "disfarçado" de compra do bem.
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Tony, somente a despesa referente ao mês de dezembro foi computada. O valor total é de R$ 128.430,00.
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Alguém poderia demonstrar como seria a despesa para a segunda parcela?
Grato!
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Atenção a nova redação do CPC 06 (vigência a partir de 01/01/2019)
Item 23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo (e não mais o menor valor entre o Valor Presente e o Valor Justo).
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Teremos duas despesas: De depreciação e a financeira ( a maioria dessas questões cobram elas)
A depreciação: 500.000 - 164.000 = 336.000/7 anos = 48.000/12 meses = 4.000 por mês de despesa de depreciação.
A financeira: 500.000 x 1,2% (taxa de juros implícita) = 6.000.
LOGO ----> 6.000 + 4.000 = 10.000
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Filipe Padilha, acho que ficaria assim...
No primeiro mês, teríamos um subtotal de R$506.000 (R$500.000 + R$6.000 de juros). Desse valor, seria descontado R$16.067,50, que é o pagamento mensal. Então, R$506.000 - R$16.067,50 = R$489.932,50 (saldo final do 1º mês).
Então, a despesa financeira (juros) do mês seguinte seria R$489.932,59 * 1,2% = R$5.879,19.
A despesa de depreciação, a priori, seria a mesma de R$4.000.
Logo... R$5.879,19 + R$4.000 = R$9.879,19 (despesa total)
Não sou nenhum expert, então posso estar enganado rsrs se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!
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Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
Assim, a arrendatária reconhecerá, em 01/12/2016, o valor de R$ 500.000 em seu imobilizado. O lançamento inicial do arrendamento será o seguinte:
D – Veículos R$ 500.000,00 (ANC – Imobilizado)
D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 78.430,00 (Retificadora do Passivo Exigível)
C – Arrendamentos a Pagar R$ 578.430,00 (Passivo Exigível) → 36 x R$ 16.067,50
Além disso, em 31/12/2016 a arrendatária reconhecerá a despesa financeira referente ao primeiro mês do arredamento financeiro.
Despesa Financeira = R$ 500.000 x 1,2% = R$ 6.000
O lançamento contábil de apropriação desta despesa financeira é o seguinte:
D – Despesa Financeira R$ 6.000 (Resultado)
C – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 6.000 (Retificadora do Passivo Exigível)
Ainda temos que calcular a despesa de depreciação do item.
Depreciação Mensal = (Custo - Valor Residual) / Vida Útil
Depreciação Mensal = (R$ 500.000 - R$ 164.000) / (7 anos x 12 meses)
Depreciação Mensal = R$ 4.000
O lançamento contábil de apropriação desta despesa de depreciação é o seguinte:
D – Despesa de Depreciação R$ 4.000 (Resultado)
C – Depreciação Acumulada R$ 4.000 (Retificadora do ANC)
Desta forma, o valor total apropriado ao resultado foi de R$ 10.000, sendo R$ 6 mil de despesa financeira e R$ 4 mil de despesa de depreciação.
Com isso, correta a alternativa C.
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A única alteração nesta questão é que, antigamente, o reconhecimento inicial era pelo Valor Justo ou pelo Valor Presente das prestações, dos dois o menor. Agora, devemos usar o Valor Presente das prestações do arrendamento. Ignore o valor justo.
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Não sei porque a depreciação entrou na conta, pois não é decorrente do contrato, mas sim decorrente de uso ou obsolência.