SóProvas


ID
2693926
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

IV. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.


De acordo com a Lei n° 8.666/1993, são crimes e estão sujeitos a pena de detenção e multa o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 8.666/93

     

    I) Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade.

    Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa.

     

    II) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    III) Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    IV) Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

  • Gente,

    lembrar que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO.

    Nenhum tem pena de reclusão.

     

    Para quem faz tribunais:

    Importante não confundir com as leis de deficiência. Praticamente, todos os crimes das leis de deficiência são de reclusão, exceto aquele crime que fala da retenção e detenção de cartão. (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

     

  • Devia se chamar desidoneo. Eu sempre caio nessa do inidoneo
  • Letra D

     

    Apenas para complementar os comentários...

     

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.


    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.


    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • Dos Crimes e das Penas da Lei de Licitações:  DETENÇÃO +  MULTA, não tem reclusão...

  • Todos são de ação penal

    Todos são apenados com detenção

    Se terminado o processo e declarado a sentença não poder ser confirmado a obtenção da vantagem não será aplicado a pena de multa

  • Todos os crimes da Lei de Licitações (8.666/93) têm pena de DETENÇÃO e MULTA. Nenhum prevê reclusão.

  • I. Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    II. Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    III. Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    IV. Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Observe que todos os crimes descritos nas assertivas estão sujeitos à pena de detenção e multa.

    Gabarito do Professor: E
  • De acordo com a 8666/93, são 10 penas.

    1° - Todas de DETENÇÃO e MULTA;

    2° - 4 penas de 06 meses a 2 anos;

    3° - 3 penas de 2 a 4 anos;

    4° - 1 pena de cada: 2 a 3 anos (sigilo de proposta); 3 a 5 anos (dispensar ou inexigir sem poder); 3 a 6 anos (Fazenda Pública);

    Encontre palavras chaves no texto de cada pena e relacione-as com o tempo de detenção.

  • Só para complementar. Como são novas as jurisprudências, podem vir a cair.

    1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    2) O art. 89 da Lei n. 8.666/1993 revogou o inciso XI do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência.

    3) A condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável.

    4) O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

    5) O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame.

    6) É possível a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal, no crime de fraude em licitação, quando violado dever inerente à função pública, circunstância que não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.

    7) É possível o concurso de crimes entre os delitos do art. 90 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) com o do art. 96, inciso I (fraudar licitação mediante elevação arbitraria dos preços), da Lei de Licitações, pois tutelam objetos distintos, afastando-se, portanto, o princípio da absorção.

    Retirado das Jurisprudências em tese do STJ

  • Só para complementar..Como são novas, as jurisprudências podem vir a cair.

    8) Em relação ao delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.

    9) É idônea a valorização negativa da culpabilidade do agente pelo fato de exercer cargo de prefeito ao cometer os crimes previstos nos art. 90 e art. 92 da Lei n. 8.666/1993, dada a lisura e a ética que se esperam de um representante do interesse público.

    10) O delito do art. 93 da Lei n. 8.666/1993 somente se tipifica se as condutas nele previstas forem praticadas no curso do procedimento licitatório.

    11) A fraude na licitação para fins de contratação de serviço não está abrangida pelo tipo penal previsto no art. 96 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que apresenta hipóteses estreitas de penalidade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu, à luz do princípio penal da taxatividade.

    12) As infrações penais tipificadas na Lei n. 8.666/1993 não são meio necessário ou fase preparatória ou de execução para a prática de crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º da Decreto-Lei n. 201/1976), tratando-se de delitos autônomos e distintos, a tutelar bens jurídicos diversos, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção.

    13) À luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a norma contida no art. 400 do Código de Processo Penal - CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/2008), que prevê a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, é de observância obrigatória no âmbito dos procedimentos especiais, não havendo que se falar em afronta ao rito procedimental previsto no art. 104 da Lei de Licitações.

    14) Compete à Justiça Castrense processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar (art. 9º do Código Penal Militar - CPM).

  • Penas nos crimes da Lei de licitação

    PREMISSA: TODAS são de DETENÇÃO + MULTA

    ·6m - 2anos = arts. 91, 93, 97 e 98

    ·2 - 3 anos = art. 94 (devassar o sigilo de proposta)

    ·2 - 4 anos = arts. 90; 92 e 95

    ·3 - 5 anos = art. 89 (+ importante: dispensar ou inexigir fora das hipóteses OU não observar as formalidades para tanto. Mesmas penas p/ quem concorreu e se beneficiou)

    ·3 - 6 anos = art. 96 (+ grave)

    Obs.! É possível o concurso dos crimes dos arts. 90 e 96 (STJ).

  • Todas as condutas são tipificadas penalmente pela Lei 8.666/93, o que torna os itens I, II, III e IV corretos!

    I) Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade.

    Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa.

    II) Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    III) Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    IV) Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Resposta: e)

  • Todos os crimes da Lei de Licitações (8.666/93) têm pena de DETENÇÃO e MULTA. Nenhum prevê reclusão.