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ID
269416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações e os contratos administrativos que envolvam a
execução de obras e serviços no âmbito dos poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios são regidos por
legislação específica. Com base no que dispõe a legislação sobre
licitações e contratos, julgue os itens que se seguem.

Qualquer modificação no edital de licitação após a sua publicação deve ser divulgada em pelo menos um jornal de circulação nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8.666/93 - Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, e, ainda, quando se tratar de obras, financiadas, parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Ou seja, 2 erros na assertiva:

    01) Não é qualquer modificação. É somente aquela que afetar a formulação das propostas;

    02) Divulgação do edital feita da mesma forma que a anterior.


    Bons estudos!!
  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 390939, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-03 PP-00485 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 123-125 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 310-314 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 57-59)
  • CORRETO O GABARITO...
    Não é nada fácil a vida do concurseiro!!!
    A volatilidade e as oscilações de paradigmas utilizados pelas bancas estão cada vez mais presentes nas questões de concursos..
    Em algumas questões a banca considera como CORRETA a regra geral da norma, entretanto, e contrariando o seu próprio entendimento firmado, essas mesmas bancas, inclusive da mesma organizadora do concurso, em outras questões ela considera como CORRETO a exceção da norma, gerando uma enorme insegurança e sensação de impotência no candidato,  é o caso da presente questão.
    Pois, a regra geral prevê nova publicação pela mesma forma que se deu o texto original, quando houver "QUALQUER MODIFICAÇÃO", como podemos observar do texto legal abaixo destacado:
    Lei 8.666/93, art. 21,
    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Não há previsão de jornal de circulação nacional na lei.
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    GABARITO: CERTA.

  • Alternativa errada.

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • É NECESSÁRIO QUE A MUDANÇA AFETE A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS, PARA QUE SEJA FEITA A DIVULGAÇÃO DA MESMA FORMA ANTERIOR.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.